# Debit — conteúdo completo dos guias > Texto integral dos guias de referência do debit.com.br, em texto puro, para agentes e modelos > que preferem uma fonte só a rastrear página por página. O índice curado, com todas as URLs do > site, está em https://www.debit.com.br/llms.txt Debit é uma plataforma brasileira de calculadoras jurídicas, trabalhistas e financeiras online, no ar desde 1999. Faz atualização monetária, cálculo trabalhista, cálculo jurídico, cartão de ponto, pensão alimentícia e pensão vitalícia (indenização por ato ilícito), conforme a Lei 14.905/2024 e o Manual de Cálculos do CNJ. Entidade canônica: https://www.wikidata.org/wiki/Q141000642 Notas para quem cita este material: - O conteúdo abaixo foi extraído das próprias páginas; a versão canônica é sempre a URL indicada em cada seção, que também traz tabelas e gráficos que o texto puro não carrega. - Índices e regras são da legislação brasileira, em português do Brasil. - Gerado em 14/08/2026. Ao republicar os guias, regerar este arquivo — texto desatualizado aqui é pior que ausente, porque parece atual. ## Lei 14.905/2024 — correção monetária e juros https://www.debit.com.br/lei-14905-2024 Lei 14.905/2024: como calcular correção monetária e juros | Debit LOGIN Assine Já Home Calculadoras Preços Meus Cálculos Whatsapp Tabelas Indicadores econômicos Reajuste de aluguel Tabelas trabalhistas Histórico do IRRF Histórico do INSS Salário Família Seguro Desemprego Juros simples e compostos Moedas brasileiras Histórico do IPMF/CPMF Lei 14.905/2024: como calcular correção monetária e juros Atualizado em 8 de junho de 2026 A Lei 14.905/2024 mudou o regime de correção monetária e juros das obrigações civis no Brasil. Desde 30 de agosto de 2024, o IPCA é o índice oficial de correção e a taxa legal de juros passou a ser a Selic deduzido o IPCA — vedada a cumulação dos dois. Este guia explica o que mudou, a partir de quando vale, como tratar dívidas antigas e como montar o cálculo passo a passo. Calcular correção pela Lei 14.905/2024 O que mudou com a Lei 14.905/2024 A lei alterou os arts. 389, 404 e 406 do Código Civil . Antes, a "taxa legal" de juros era controvertida (1% ao mês pelo art. 161, §1º do CTN, ou a Selic, conforme o tribunal) e a correção seguia o índice convencionado ou o adotado pela tabela prática local. Com a nova redação: Correção monetária: IPCA, quando não houver índice diverso convencionado entre as partes (CC, art. 389, parágrafo único). Juros legais: taxa apurada pela metodologia do Banco Central correspondente à Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406). Vedação de cumulação: como a Selic já contém a inflação, a taxa legal de juros é líquida (Selic menos IPCA) e a correção é feita à parte pelo IPCA. A partir de quando vale As regras de correção e juros entraram em vigor 60 dias após a publicação , em 30 de agosto de 2024 . Para um cálculo que atravesse essa data, o procedimento correto é separar duas fases: até 30/08/2024 pelo regime anterior e a partir de 31/08/2024 pelo novo regime. Não há aplicação retroativa: períodos passados mantêm o índice e os juros vigentes à época. A nova taxa legal de juros A taxa legal passou a ser a Selic deduzido o IPCA , conforme metodologia divulgada pelo Banco Central. Um ponto importante: quando essa subtração resultar em valor negativo (Selic abaixo da inflação), a taxa de juros é considerada zero no período — mas a correção monetária pelo IPCA continua incidindo normalmente. Isso evita que o credor seja prejudicado pela correção e, ao mesmo tempo, impede juros negativos. Dívidas e contratos anteriores O cálculo é feito período a período, segundo a lei vigente em cada momento. Para uma dívida constituída antes de 30/08/2024 e ainda em aberto: aplica-se o regime antigo (em geral juros de 1% ao mês e correção pelo índice da época ou convencionado) até 30/08/2024 e, a partir de 31/08/2024, a nova taxa legal e o IPCA. As partes podem ter convencionado índice e juros diversos no contrato — nesse caso, prevalece o que foi pactuado, dentro dos limites legais. Fazenda Pública: o que não muda A Lei 14.905/2024 trata das relações civis comuns . As condenações contra a Fazenda Pública seguem regime próprio, definido pelo STF no RE 870.947 (Tema 810) e nas ADIs 4.357 e 4.425: em regra IPCA-E para correção, juros conforme a natureza do crédito e Selic nos débitos tributários. Para esses casos, veja a página de cálculo jurídico , que traz tabelas separadas por hipótese. Como calcular passo a passo Defina o termo inicial da correção: o evento danoso nas obrigações extracontratuais (Súmula 43 do STJ) ou o vencimento/citação nas contratuais (CC, art. 405; Súmula 54 do STJ). Separe os períodos : até 30/08/2024 (regime antigo) e a partir de 31/08/2024 (novo regime). Aplique correção e juros de cada fase : na fase nova, IPCA para correção e taxa legal (Selic menos IPCA) para juros, sem cumular. Gere a memória de cálculo com a discriminação de cada período, índice, fator acumulado e juros. A calculadora de atualização monetária do Debit faz essa separação automaticamente, com os índices oficiais já atualizados. Calcular agora pela Lei 14.905/2024 Perguntas frequentes sobre a Lei 14.905/2024 Correção pelo IPCA, juros pela Selic deduzido o IPCA, vigência, dívidas antigas e Fazenda Pública. O que muda com a Lei 14.905/2024? A Lei 14.905/2024 alterou os arts. 389, 404 e 406 do Código Civil. Em síntese: o IPCA passou a ser o índice oficial de correção monetária quando não houver outro convencionado, e a taxa legal de juros passou a ser a Selic deduzido o IPCA (apurada pelo Banco Central), vedada a cumulação das duas. Quando o resultado dessa subtração for negativo, a taxa de juros é considerada zero, mas a correção pelo IPCA permanece. A partir de que data a Lei 14.905/2024 se aplica? As regras de correção e juros (arts. 389 e 406 do Código Civil) entraram em vigor 60 dias após a publicação, ou seja, em 30 de agosto de 2024. Na prática, monta-se a tabela com o regime antigo até 30/08/2024 e o novo regime a partir de 31/08/2024. Para fatos e contratos anteriores, preserva-se a regra vigente à época. A nova regra vale para contratos e dívidas antigas? A correção e os juros são apurados período a período conforme a lei vigente em cada momento. Dívidas anteriores a 30/08/2024 seguem o regime antigo até essa data (em geral juros de 1% ao mês e correção por INPC/IPCA-E ou o índice contratado) e passam a observar a nova taxa legal a partir de 31/08/2024. Não há aplicação retroativa da Selic-IPCA a períodos anteriores à vigência. Como fica a correção contra a Fazenda Pública? As condenações contra a Fazenda Pública seguem regime próprio, definido pelo STF no RE 870.947 (Tema 810): em regra IPCA-E para correção e juros conforme a natureza do crédito, e Selic nos débitos tributários. A Lei 14.905/2024 incide sobre as relações civis comuns; não substitui automaticamente o entendimento consolidado para precatórios e RPVs. Posso cumular IPCA e Selic depois da Lei 14.905/2024? Não. A nova redação do art. 406 do Código Civil veda a cumulação: a Selic já embute a inflação, então a taxa legal de juros é a Selic deduzido o IPCA, e a correção monetária é feita separadamente pelo IPCA. Aplicar Selic cheia somada a IPCA configuraria dupla atualização. Como calcular a correção pela Lei 14.905/2024 na prática? Defina o termo inicial (data do prejuízo nas obrigações extracontratuais — Súmula 43 do STJ — ou do vencimento/citação nas contratuais), separe o período anterior e posterior a 30/08/2024, aplique o regime de cada fase e gere a memória de cálculo. Na calculadora de atualização monetária do Debit isso é feito automaticamente, com os índices já atualizados. ## ADC 58 e 59 — correção na liquidação trabalhista https://www.debit.com.br/adc-58-59 ADC 58 e 59: correção monetária na liquidação trabalhista Atualizado em 8 de junho de 2026 Em dezembro de 2020, o STF julgou as ADCs 58 e 59 e mudou a forma de atualizar os débitos trabalhistas: fora a TR , entram o IPCA-E mais juros na fase pré-judicial e a Selic a partir do ajuizamento. Este guia explica o critério, os marcos de cada fase, a modulação dos efeitos e como aplicar tudo na liquidação de sentença. Calcular liquidação trabalhista O que estava em jogo A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) determinava a aplicação da TR (Taxa Referencial) na atualização dos créditos trabalhistas. Como a TR costuma ficar abaixo da inflação, os trabalhadores recebiam valores corroídos. O STF, nas ADCs 58 e 59 (e ADIs 5.867 e 6.021), declarou esse critério inconstitucional e definiu o índice a ser usado enquanto não houver lei específica. O critério fixado pelo STF O Supremo adotou os mesmos índices das condenações cíveis em geral, divididos em duas fases pela data do ajuizamento da reclamação trabalhista: Fase Correção monetária Juros de mora Pré-judicial (até o ajuizamento) IPCA-E Art. 39, caput, da Lei 8.177/91 Judicial (a partir do ajuizamento) Selic (engloba correção e juros — sem cumulação) As duas fases do cálculo Fase pré-judicial: da data em que cada verba era devida até o ajuizamento da ação, corrige-se pelo IPCA-E e somam-se os juros de mora do art. 39 da Lei 8.177/91. Fase judicial: a partir do ajuizamento, aplica-se exclusivamente a Selic, que já contempla a recomposição inflacionária e os juros. O erro mais comum é cumular Selic com IPCA-E ou com juros de 1% ao mês na fase judicial — o que infla indevidamente o crédito e costuma ser impugnado. Modulação dos efeitos O STF preservou: (i) os pagamentos já efetuados com TR ou outro índice, que não precisam ser refeitos; e (ii) as decisões transitadas em julgado que expressamente fixaram o critério de atualização. Os processos em curso — inclusive em fase de execução — sem definição transitada sobre o índice devem adotar o novo critério. Na dúvida sobre o marco aplicável, vale conferir a fase processual e a fundamentação da sentença. Como aplicar na liquidação Apure cada verba na data em que era devida. Corrija pelo IPCA-E e some os juros da Lei 8.177/91 até o ajuizamento . Do ajuizamento em diante, aplique a Selic , sem cumular com outros índices. Gere a memória de cálculo discriminando as duas fases. A calculadora trabalhista do Debit já traz o critério das ADCs 58/59 configurado, com IPCA-E, juros e Selic separados por fase e os índices atualizados automaticamente. Calcular pela ADC 58/59 Perguntas frequentes sobre as ADCs 58/59 IPCA-E e juros na fase pré-judicial, Selic a partir do ajuizamento, modulação e impacto da Lei 14.905/2024. O que decidiram as ADCs 58 e 59? Em dezembro de 2020, o STF (ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) declarou inconstitucional o uso da TR como índice de correção dos débitos trabalhistas. Fixou que, na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E como correção mais os juros de mora do art. 39 da Lei 8.177/91; e, a partir do ajuizamento da ação, incide a Selic, que já engloba correção e juros — vedada a cumulação. Qual índice usar antes e depois do ajuizamento? Na fase pré-judicial (do vencimento da verba até o ajuizamento): IPCA-E para correção monetária e juros de mora do art. 39, caput, da Lei 8.177/91. Na fase judicial (a partir do ajuizamento da reclamação): apenas a taxa Selic, que substitui correção e juros e não se soma a outros índices. A Selic substitui os juros de 1% ao mês na fase judicial? Sim. A partir do ajuizamento, a Selic é aplicada de forma única e cumpre tanto a função de correção monetária quanto a de juros de mora. Por isso, não se aplicam, nessa fase, os juros de 1% ao mês nem a correção pelo IPCA-E — sob pena de dupla incidência. A decisão atinge processos já transitados em julgado? O STF modulou os efeitos: ficam mantidos os pagamentos já realizados e as decisões transitadas em julgado que expressamente adotaram a TR ou outro critério. Os processos em curso, sem decisão definitiva sobre o índice, aplicam o novo critério (IPCA-E + juros na fase pré-judicial e Selic na fase judicial). A Lei 14.905/2024 mudou o cálculo trabalhista? A Lei 14.905/2024 alterou o Código Civil e gerou debate sobre a atualização dos débitos trabalhistas no período posterior a 30/08/2024, mas o critério das ADCs 58/59 permanece a referência consolidada pelo STF para a liquidação. A calculadora do Debit permite configurar o cenário conforme a tese adotada no seu processo. Veja também o guia da Lei 14.905/2024. ## Metodologia de cálculo do Debit https://www.debit.com.br/metodologia Como o Debit calcula: fórmula, fonte dos índices e memória de cálculo | Debit LOGIN Assine Já Home Calculadoras Preços Meus Cálculos Whatsapp Tabelas Indicadores econômicos Reajuste de aluguel Tabelas trabalhistas Histórico do IRRF Histórico do INSS Salário Família Seguro Desemprego Juros simples e compostos Moedas brasileiras Histórico do IPMF/CPMF Como o Debit calcula Um cálculo que não pode ser conferido não serve para instruir um processo. Esta página abre a fórmula, a origem de cada número e os critérios que a ferramenta aplica — com um exemplo que você pode refazer à mão em três minutos. A fórmula da correção monetária Correção monetária é uma regra de três entre dois pontos de uma série de índices. Cada tabela de índice tem uma coluna de acumulado , que é o valor de uma base de referência arrastada mês a mês pela variação do índice. O fator de correção de um período é o quociente entre o acumulado do mês final e o do mês inicial: fator = acumulado(mês final) ÷ acumulado(mês inicial) valor corrigido = valor original × fator Não há fórmula proprietária nem coeficiente interno: é o método do Manual de Cálculos do CNJ, e o mesmo resultado sai de uma planilha feita à mão com a tabela publicada. Um exemplo que você pode conferir Corrigindo R$ 10.000,00 de jan/2024 até jul/2026 pelo IPCA, usando os números da tabela pública do IPCA : Acumulado em jan/2024 149,28708957 Acumulado em jul/2026 168,66328822 Fator (168,66328822 ÷ 149,28708957) 1,12979152 Variação do período 12,9792% R$ 10.000,00 × 1,12979152 R$ 11.297,92 Os mesmos números aparecem discriminados na memória de cálculo do relatório, período a período. Se a conta à mão não bater com a da ferramenta, é bug e queremos saber . Índices negativos: duas séries, escolha explícita Quando um mês tem deflação, nem todo contrato admite que o acumulado caia. Como isso depende do que foi convencionado ou decidido, o Debit mantém duas séries de cada índice: uma que incorpora os meses negativos e outra que trata mês negativo como zero. A opção fica visível na calculadora, em “Utilizar índices negativos” . No exemplo acima a escolha muda o fator de 1,12979152 para 1,13126191 — uma diferença de R$ 14,70 em R$ 10.000,00. Pequena no exemplo, relevante em valores altos e períodos longos. Por isso o critério usado é impresso no relatório. Juros e correção não se misturam Correção monetária recompõe o poder de compra da moeda; juros remuneram o capital ou penalizam o atraso. São calculados e apresentados separadamente, sempre. Desde a Lei 14.905/2024 é vedado cumular a Selic cheia com um índice de inflação, porque a Selic já embute a inflação — a taxa legal passou a ser a Selic deduzido o IPCA, e quando essa diferença é negativa os juros do período são zero, sem que a correção deixe de incidir. Na esfera trabalhista, as ADCs 58 e 59 dividem o cálculo em duas fases, com IPCA-E até o ajuizamento e Selic a partir dele. Datas de corte e tabelas personalizadas Marcos como a vigência da Lei 14.905/2024 ou a virada das ADCs 58/59 já vêm montados nas tabelas prontas. Mas qual critério o caso exige é decisão do operador , não da ferramenta: quem manda é o comando judicial ou o contrato, e nenhum software tem como ler a sentença por você. É para isso que existe o editor de tabela personalizada: qualquer período pode receber outro índice, expurgo ou regime de juros. A composição escolhida aparece na tela antes de calcular e sai impressa na memória — para que quem revisar o cálculo veja o que foi aplicado, e não apenas o total. De onde vêm os índices IBGE — IPCA, IPCA-E, INPC FGV — IGP-M, IGP-DI, IPC, IVAR Banco Central — Selic, taxa legal, poupança, câmbio Fipe — IPC Tribunais — tabelas judiciais de cada corte A carga é feita a cada divulgação, manualmente e na data — não por robô. Cada fonte tem calendário próprio e às vezes republica um valor; um job automático propagaria o erro em silêncio. Toda tabela do site mostra a data do último dado disponível, então dá para saber o que está e o que não está incorporado. Do seu lado isso é transparente: você nunca atualiza uma tabela nem baixa nada. O índice novo já entra nos cálculos assim que a equipe o publica. O que é manual é a conferência antes de subir — e é justamente por isso que é manual. O que o Debit não faz Uma ferramenta de cálculo tem limites, e conhecê-los faz parte de usá-la bem: Não escolhe a tese. Índice, termo inicial e regime de juros dependem do comando judicial, do contrato e da estratégia — a decisão é do profissional. Não consulta processo. Não lê andamento nem baixa peças de sistema de tribunal. Não confere os dados de entrada. Nas calculadoras de RMI, as regras da EC 103/2019 são aplicadas sobre os vínculos e salários que você informar; conferir esses dados continua sendo do operador. A leitura de PDF por IA é um atalho, não um oráculo. Quando a IA preenche os campos a partir da sentença, os valores extraídos aparecem para conferência antes de calcular. Perguntas frequentes Qual é a fórmula da correção monetária usada pelo Debit? Valor corrigido = valor original × (índice acumulado da data final ÷ índice acumulado da data inicial). O quociente entre os dois acumulados é o fator de correção do período. Não há fórmula proprietária: é o método do Manual de Cálculos do CNJ e o mesmo que se obtém à mão com a tabela do índice. Como conferir um cálculo do Debit por fora? Abra a tabela do índice em debit.com.br/tabelas, pegue o número acumulado do mês inicial e do mês final, divida o segundo pelo primeiro e multiplique pelo valor original. O resultado tem que bater com o da calculadora. A memória de cálculo do relatório traz esses mesmos números discriminados linha a linha, período a período. O que acontece quando o índice do mês é negativo (deflação)? Depende do que o contrato ou a decisão determinar, então o Debit mantém as duas séries e a escolha é sua: uma que incorpora os índices negativos e outra que trata mês negativo como zero, sem redução do acumulado. A opção fica na própria calculadora, em "Utilizar índices negativos". As duas séries são publicadas — não há critério escondido. Juros e correção monetária são somados no mesmo cálculo? São calculados separadamente e discriminados separadamente no relatório, porque têm naturezas distintas: a correção recompõe o poder de compra e os juros remuneram ou penalizam. Desde a Lei 14.905/2024 é vedado cumular a Selic cheia com um índice de inflação, porque a Selic já embute a inflação — por isso a taxa legal é a Selic deduzido o IPCA. Quem define as datas de corte e a troca de índice no meio do período? Você. Marcos como a vigência da Lei 14.905/2024 (30/08/2024) ou a divisão das ADCs 58/59 entre fase pré-judicial e judicial vêm pré-configurados nas tabelas prontas, mas a decisão sobre qual critério o caso exige é do operador, porque quem manda é o comando judicial ou o contrato — não a ferramenta. É por isso que existe o editor de tabela personalizada: qualquer período pode receber outro índice, e a composição usada fica visível ant ## Pensão alimentícia atrasada https://www.debit.com.br/pensao-alimenticia-atrasada Pensão alimentícia atrasada: juros, correção e prescrição Atualizado em 8 de junho de 2026 Calcular pensão alimentícia atrasada envolve mais do que somar as parcelas: é preciso aplicar correção monetária , juros de 1% ao mês , observar a prescrição bienal e separar a dívida conforme o art. 528 do CPC — rito da prisão para as parcelas recentes e da expropriação para as antigas. Este guia explica cada etapa e como calcular online. Calcular pensão atrasada Correção e juros sobre a dívida Cada prestação alimentar vencida é corrigida monetariamente desde a data em que era devida, para recompor a inflação do período. Sobre ela incidem juros de mora de 1% ao mês (juros simples), também a partir do vencimento de cada parcela. A correção e os juros somam-se até o efetivo pagamento, o que pode aumentar significativamente o débito quando o atraso é longo. Prescrição bienal e filho menor A pretensão de cobrar prestações alimentares prescreve em 2 anos a partir do vencimento de cada parcela (art. 206, §2º, do Código Civil). Há uma exceção decisiva: entre ascendentes e descendentes , não corre prescrição enquanto durar o poder familiar (art. 197, II, do CC). Na prática, para um filho menor o prazo bienal fica suspenso e só passa a fluir, em regra, quando ele atinge a maioridade — então parcelas antigas podem permanecer exigíveis. Art. 528 do CPC: prisão x expropriação O cumprimento de sentença de alimentos divide a dívida em dois ritos: Rito da prisão (art. 528, caput a §7º): alcança as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo (Súmula 309 do STJ). O não pagamento pode levar à prisão civil. Rito da expropriação (art. 528, §8º, c/c art. 523): o débito mais antigo é cobrado por penhora de bens, sem prisão. Por isso, a memória de cálculo precisa separar os dois subtotais — é o que instrui corretamente cada via de execução. Veja a calculadora de pensão alimentícia para o cálculo completo. Como calcular passo a passo Levante as parcelas vencidas , com valor e data de cada uma, conforme a forma de fixação (salário mínimo, valor fixo ou percentual). Aplique a prescrição bienal (art. 206, §2º CC), lembrando da suspensão para filho menor (art. 197, II CC). Corrija e aplique juros de 1% ao mês desde cada vencimento. Separe prisão e expropriação (art. 528 caput e §8º). Gere a memória de cálculo com os dois subtotais. A calculadora de pensão alimentícia do Debit faz tudo isso automaticamente — correção, juros, prescrição bienal e a separação do art. 528. Calcular pensão atrasada agora Perguntas frequentes sobre pensão atrasada Juros, correção, prescrição bienal e a separação do art. 528 do CPC entre prisão e expropriação. Pensão alimentícia atrasada tem juros e correção? Sim. Cada parcela vencida é corrigida monetariamente desde o vencimento e sofre juros de mora de 1% ao mês (juros simples), também contados do vencimento de cada prestação. A correção recompõe a inflação e os juros sancionam o atraso; ambos incidem até o efetivo pagamento. Em quanto tempo prescreve a pensão alimentícia atrasada? A pretensão para cobrar prestações alimentares prescreve em 2 anos, a partir da data em que cada parcela vence (art. 206, §2º, do Código Civil). Atenção: entre pais e filhos, não corre prescrição enquanto durar o poder familiar (art. 197, II, do CC); por isso, para filho menor, o prazo só começa a fluir depois — em regra, ao atingir a maioridade. O que é a separação do art. 528 do CPC entre prisão e expropriação? No cumprimento de sentença de alimentos, a dívida é dividida em dois ritos. As 3 prestações anteriores ao ajuizamento mais as que vencerem no curso do processo seguem o rito da prisão civil (art. 528, caput a §7º, e Súmula 309 do STJ). O débito mais antigo segue o rito da expropriação (penhora), conforme o art. 528, §8º, c/c o art. 523 do CPC. Separar os dois subtotais é essencial para instruir corretamente a execução. A prisão civil cobre toda a dívida atrasada? Não. Conforme a Súmula 309 do STJ, a prisão civil só alcança as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O valor mais antigo continua exigível, mas pela via da expropriação (penhora de bens), não pela prisão. Como o Debit calcula a pensão atrasada? A calculadora de pensão alimentícia do Debit aplica correção monetária, juros de 1% ao mês e a prescrição bienal automaticamente, e separa os subtotais do art. 528 caput (prisão) e §8º (expropriação). Suporta fixação por salário mínimo, valor fixo, percentual sobre o bruto, sobre o líquido ou regime misto. ## Comparativo de calculadoras jurídicas https://www.debit.com.br/melhor-calculadora-juridica-online Melhor calculadora jurídica online: um comparativo honesto Atualizado em 8 de junho de 2026 Não existe uma única "melhor" calculadora jurídica — existe a ferramenta certa para cada tarefa. Esta página compara, de forma direta, as quatro opções mais usadas no Brasil: a Calculadora do Cidadão do Banco Central , as calculadoras dos tribunais , o Excel e o Debit — com pontos fortes, limitações e quando usar cada uma. Testar a calculadora do Debit Critérios de comparação Uma boa calculadora jurídica precisa, conforme o caso: corrigir por vários índices em sequência , aplicar juros de mora junto à correção, calcular honorários e multas , refletir teses como ADC 58/59 e Lei 14.905/2024 , e gerar uma memória de cálculo aceita pelo juízo. Nem toda tarefa exige tudo isso — por isso a "melhor" muda conforme a necessidade. Calculadora do Cidadão (Banco Central) Pontos fortes: gratuita, oficial e confiável para corrigir um valor por um índice (IPCA, IGP-M, Selic, poupança) entre duas datas. Limitações: trabalha com um índice por vez, não compõe períodos com indexadores diferentes, não aplica juros junto à correção, não calcula honorários nem multas e não gera memória de cálculo jurídica. Quando usar: conferência rápida de uma correção simples por um único índice. Calculadoras dos tribunais Pontos fortes: oficiais e aderentes à tabela prática da respectiva Justiça (Trabalho, Federal, estadual). Quando o juízo exige aquele padrão, são a referência. Limitações: variam entre tribunais e regiões, costumam ter interface datada e exportação limitada, e nem sempre cobrem honorários, multas e cenários completos de liquidação. Quando usar: quando é necessário reproduzir exatamente a tabela prática oficial de um tribunal específico. Excel e planilhas Pontos fortes: flexível, gratuito e familiar; permite montar qualquer lógica. Limitações: exige atualizar os índices manualmente, é sensível a erros silenciosos de fórmula e não produz, por si só, uma memória de cálculo padronizada. O risco cresce com a complexidade e o volume. Quando usar: cálculos pontuais e simples, ou quando já existe uma planilha validada e estável. Veja o comparativo dedicado em substituir o Excel . Debit Pontos fortes: compõe vários índices em sequência, aplica juros, honorários e multas, traz modelos prontos e as teses já configuradas (ADC 58/59, Tema 810, Lei 14.905/2024), gera memória de cálculo pronta para protocolar e tem IA que lê o PDF da sentença. Atua desde 1999. Limitações: é uma plataforma com plano pago para uso intenso (há gratuidade para cálculos de até 2 anos retroativos). Não é a fonte oficial do índice — ele aplica os índices oficiais de forma automatizada. Quando usar: liquidação de sentença completa, atuação em volume e necessidade de memória de cálculo e colaboração. Tabela comparativa Recurso BC Tribunais Excel Debit Gratuito Sim Sim Sim Parcial Vários índices em sequência Não Parcial Manual Sim Juros + correção juntos Não Parcial Manual Sim Honorários e multas Não Parcial Manual Sim Índices atualizados automaticamente Sim Sim Não Sim Memória de cálculo padronizada Não Parcial Não Sim Leitura de PDF por IA Não Não Não Sim Comparativo elaborado pelo Debit; "parcial" indica que o recurso existe de forma limitada ou varia conforme o tribunal. Fazer um cálculo completo no Debit Perguntas frequentes sobre calculadoras jurídicas Banco Central, tribunais, Excel e Debit: qual usar em cada situação. Qual é a melhor calculadora jurídica online? Depende do que você precisa. Para corrigir um valor por um único índice entre duas datas, a Calculadora do Cidadão do Banco Central é gratuita e oficial. Para bater com a tabela prática de um tribunal específico, use a calculadora oficial daquele tribunal. Para uma liquidação de sentença completa — vários índices, juros, honorários, multa do art. 523 e memória de cálculo pronta para protocolar — uma ferramenta especializada como o Debit tende a economizar mais tempo e reduzir erros. A Calculadora do Cidadão do Banco Central serve para liquidação de sentença? Parcialmente. Ela faz a correção por um índice (IPCA, IGP-M, Selic, poupança) entre duas datas, o que é útil e confiável. Mas não compõe vários índices em sequência, não aplica juros de mora junto com a correção, não calcula honorários nem multas e não gera uma memória de cálculo no formato esperado pelo juízo. Para esses passos é preciso uma ferramenta de cálculo jurídico. As calculadoras dos tribunais são suficientes? Elas são oficiais e seguem a tabela prática da respectiva Justiça, o que é uma vantagem quando o juízo exige aquele padrão. As limitações são a variação entre tribunais, a interface muitas vezes datada e a dificuldade de exportar e reaproveitar o cálculo. Para quem atua em volume ou em várias jurisdições, uma plataforma unificada costuma ser mais prática. Vale a pena trocar o Excel por uma calculadora jurídica? O Excel é flexível e gratuito, mas exige atualizar os índices manualmente e é sensível a erros silenciosos de fórmula. Para cálculos pontuais e simples, pode bastar. Para liquidações recorrentes, com índices que mudam e exigência de memória de cálculo padronizada, uma calculadora especializada reduz retrabalho e risco. Veja o comparativo dedicado em "substituir o Excel em cálculos jurídicos". O Debit substitui as ferramentas oficiais? O Debit usa os mesmos índices oficiais (IBGE, Banco Central, FGV) e as teses consolidadas (ADC 58/59, Tema 810 do STF, Lei 14.905/2024). Ele não "substitui" a fonte oficial do índice — ele a aplica de forma automatizada, compondo vários índices, juros e honorários e gerando a memória de cálculo. Sempre que o juízo exigir a tabela prática específica de um tribunal, é possível reproduzir esse critério. ## Substituir o Excel em cálculos jurídicos https://www.debit.com.br/substituir-excel-calculos-juridicos Substituir o Excel em cálculos jurídicos: riscos e alternativa | Debit LOGIN Assine Já Home Calculadoras Preços Meus Cálculos Whatsapp Tabelas Indicadores econômicos Reajuste de aluguel Tabelas trabalhistas Histórico do IRRF Histórico do INSS Salário Família Seguro Desemprego Juros simples e compostos Moedas brasileiras Histórico do IPMF/CPMF Substituir o Excel em cálculos jurídicos: riscos e alternativa Atualizado em 8 de junho de 2026 A planilha foi a melhor ferramenta de cálculo por muitos anos. Para liquidações jurídicas recorrentes, porém, ela cobra um preço em tempo e em risco : índices que precisam ser atualizados à mão, fórmulas em cascata que escondem erros e ausência de uma memória de cálculo padronizada. Esta página detalha esses riscos, o que uma ferramenta especializada resolve e em que casos o Excel ainda faz sentido. Fazer um cálculo sem planilha Os 4 riscos do Excel em cálculos jurídicos Índices desatualizados: IPCA-E, Selic, TR e IGP-M mudam todo mês. Baixar do tribunal ou do IBGE e colar manualmente é trabalhoso e propenso a esquecimento — um índice vencido invalida o cálculo. Erros silenciosos de fórmula: uma referência arrastada para a célula errada, um sinal trocado ou uma data fora do intervalo comprometem o resultado sem qualquer alerta. Em reflexos (DSR, 13º, férias, aviso), o erro se propaga. Sem memória de cálculo padronizada: o juízo espera um demonstrativo com índices, fatores acumulados, juros e fundamentação. Montar isso à mão consome tempo e pode ser exigido refazer. Sem auditoria e colaboração: versões duplicadas por e-mail, sem histórico de quem alterou o quê, dificultam revisão e geram divergências entre advogado, perito e contador. O que uma ferramenta especializada resolve Índices automáticos: as séries oficiais ficam atualizadas, sem copiar e colar. Composição correta: vários indexadores e juros em sequência, com as teses já configuradas (ADC 58/59, Tema 810, Lei 14.905/2024). Memória de cálculo pronta: demonstrativo discriminado, com base legal, aceito pela Justiça. Auditoria e colaboração: histórico de versões, acesso por usuário e compartilhamento com a equipe. IA que lê PDF: a sentença ou o espelho de ponto preenchem os campos automaticamente. Veja na prática as calculadoras do Debit — de atualização monetária a liquidação trabalhista . Quando o Excel ainda faz sentido Seria desonesto dizer que o Excel não serve para nada. Para uma simulação rápida , um cálculo pontual e simples , ou quando você já tem uma planilha validada e estável para um caso específico, ele resolve. O ponto de virada é o volume e a complexidade : quando os cálculos se repetem, os índices mudam e a memória de cálculo precisa ser impecável, a planilha passa a custar mais do que economiza. Como migrar sem retrabalho Escolha a calculadora conforme o tipo de cálculo (atualização, jurídico, trabalhista, ponto, pensão). Use um modelo pronto ou monte a tabela de índices conforme a sentença. Lance os valores e datas — ou deixe a IA extrair do PDF. Gere a memória de cálculo e compartilhe com a equipe. Começar grátis Perguntas frequentes sobre substituir o Excel Riscos da planilha, o que ganhar com uma ferramenta especializada e quando o Excel ainda serve. Por que o Excel é arriscado para cálculos jurídicos? Três motivos principais: os índices (IPCA-E, Selic, TR, IGP-M) precisam ser baixados e colados manualmente, o que envelhece rápido; uma fórmula em cascata pode conter um erro silencioso que passa despercebido e compromete todo o resultado; e a planilha não gera, por si só, uma memória de cálculo padronizada com fundamentação legal. Em liquidações de valor relevante, esses riscos custam caro. O que uma calculadora especializada resolve que o Excel não resolve? Atualização automática dos índices oficiais, composição de vários indexadores e juros em sequência, aplicação de teses consolidadas (ADC 58/59, Tema 810, Lei 14.905/2024), memória de cálculo pronta para protocolar, histórico/versionamento e colaboração por usuário. Também há leitura de PDF por IA, que preenche os dados da sentença automaticamente. Em que situações o Excel ainda faz sentido? Para cálculos pontuais e simples, simulações rápidas, ou quando já existe uma planilha validada, estável e de baixo risco. O problema não é o Excel em si — é usá-lo para liquidações recorrentes e complexas, em que a atualização manual de índices e o risco de erro silencioso pesam. Como migro meus cálculos do Excel para o Debit? Você não precisa recriar fórmulas: monta a tabela de índices conforme a sentença (ou usa um modelo pronto), lança os valores e datas e a ferramenta calcula. Quando há um PDF de sentença ou uma planilha de ponto, a IA do Debit extrai os dados e preenche os campos. É possível começar gratuitamente com cálculos de até 2 anos retroativos.