Cálculo Trabalhista Online

Atualizado em 29 de abril de 2026

O cálculo trabalhista é a apuração dos valores devidos ao empregado em decorrência da relação de trabalho — verbas rescisórias, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), DSR, 13º salário, férias com 1/3 constitucional, FGTS, INSS, IRRF e demais parcelas previstas na CLT, em convenções coletivas e em decisão judicial. Nesta página você encontra uma calculadora trabalhista online gratuita, explicação de cada verba e reflexo, comparativo das modalidades de rescisão, tabelas de alíquotas atualizadas, exemplos práticos e respostas às dúvidas mais frequentes para liquidação de sentença, petição inicial e acordos.

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O que é cálculo trabalhista?

Cálculo trabalhista é o procedimento técnico de apuração dos valores devidos em razão de um contrato de trabalho — durante sua vigência ou após o seu encerramento. Engloba salários, gratificações, comissões, adicionais legais e convencionais, verbas rescisórias, parcelas tributárias (INSS e IRRF), depósitos de FGTS e correção monetária com juros.

Em ações judiciais, o cálculo trabalhista é também a base da liquidação de sentença: a sentença reconhece o direito e os parâmetros, e o cálculo quantifica cada verba até a data atual, considerando atualização monetária, juros, descontos previdenciários e fiscais e honorários sucumbenciais.

Quando o cálculo trabalhista é necessário?

  • Rescisão contratual: apuração das verbas rescisórias devidas em demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo (CLT, art. 484-A) ou rescisão indireta.
  • Petição inicial: liquidação dos pedidos para apresentação na reclamação trabalhista (CLT, art. 840, §1º — exigência da Lei 13.467/2017).
  • Liquidação de sentença: cumprimento da decisão judicial, com aplicação dos índices de correção, juros e tributos.
  • Acordo extrajudicial: quantificação dos direitos para homologação perante a Justiça do Trabalho (CLT, art. 855-B).
  • Auditoria trabalhista: conferência de holerites, recibos e RPAs por sindicatos, escritórios de auditoria e contadores.
  • Perícia contábil: elaboração de laudo pericial em ações trabalhistas, civis e tributárias.

Rescisão trabalhista — modalidades e verbas devidas

A modalidade da rescisão define quais verbas o trabalhador irá receber. Veja na tabela abaixo as principais combinações:

ModalidadeAviso Prévio13º e Férias ProporcionaisMulta 40% FGTSSaque FGTSSeguro-desemprego
Sem justa causaSim — trabalhado ou indenizadoSimSim — 40%SimSim
Pedido de demissãoTrabalhado (ou descontado)SimNãoNãoNão
Justa causa (empregado)NãoApenas férias vencidasNãoNãoNão
Acordo (art. 484-A)Metade indenizadoSim — integralSim — 20% (metade)Até 80%Não
Rescisão indiretaSim — indenizadoSimSim — 40%SimSim
Término de contrato por prazo determinadoNão (regra geral)SimNãoSimNão

Em todas as modalidades também são devidos saldo de salário e férias vencidas com 1/3 constitucional, quando houver. O Debit Trabalhista preenche automaticamente cada modalidade conforme a CLT e a jurisprudência do TST.

Horas extras, DSR e reflexos automáticos

O cálculo de horas extras envolve três etapas:

  1. Apuração da hora normal: divisão do salário pelo divisor da jornada (220 para 44h semanais, 200 para 40h, 180 para 36h).
  2. Aplicação do adicional: 50% (mínimo legal — CF/88, art. 7º, XVI), 100% em domingos e feriados ou conforme percentual previsto em convenção coletiva.
  3. Reflexos: as horas extras habituais geram reflexos em DSR, 13º, férias com 1/3 e aviso prévio (Súmula 172 e 347 do TST).

Cálculo do DSR sobre horas extras

O Descanso Semanal Remunerado (Lei 605/49) é apurado pela fórmula: (total de horas extras do mês ÷ dias úteis) × (domingos + feriados). Após o cancelamento da OJ 394 do TST e novo entendimento (IRR-10169-57.2013.5.05.0024, 2023), o DSR pago em razão das horas extras passou a integrar a base de cálculo dos reflexos seguintes — efeito conhecido como "DSR em cascata".

Adicionais: noturno, insalubridade e periculosidade

AdicionalBase legalPercentualBase de cálculoObservações
Noturno (urbano)CLT, art. 7320%Hora normalHora reduzida de 52min30s entre 22h e 5h
Noturno (rural)Lei 5.889/7325%Hora normalLavoura: 21h às 5h. Pecuária: 20h às 4h
Insalubridade — grau mínimoCLT, art. 192, I10%Conforme NR-15 / norma aplicávelBase discutida em juízo: SM, salário-base ou piso
Insalubridade — grau médioCLT, art. 192, II20%Conforme NR-15 / norma aplicávelExposição a agentes biológicos e químicos típicos
Insalubridade — grau máximoCLT, art. 192, III40%Conforme NR-15 / norma aplicávelExposição a agentes de alto risco
PericulosidadeCLT, art. 19330%Salário-baseInflamáveis, eletricidade, segurança pessoal e motociclistas
TransferênciaCLT, art. 469, §3º25%SalárioDevido enquanto perdurar a transferência provisória

A jurisprudência mais recente do TST tem admitido a cumulação de insalubridade e periculosidade quando os fatos geradores são distintos (RR-1072-72.2011.5.02.0384, dentre outros), embora a regra original do art. 193, §2º da CLT determine a opção pelo mais vantajoso. O Debit Trabalhista permite simular os dois cenários.

Tributos sobre verbas trabalhistas: INSS, IRRF e FGTS

INSS — alíquotas progressivas (após EC 103/2019)

Desde 2020, o INSS do empregado é calculado por faixas progressivas, de forma análoga ao IRRF. Cada faixa tem sua alíquota efetiva sobre a parcela correspondente, respeitado o teto previdenciário do mês.

Incidência sobre as principais verbas

VerbaNaturezaINSSIRRFFGTS
Salário e horas extrasSalarialSimSimSim
13º salárioSalarialSim (separadamente)Sim (exclusivo na fonte)Sim
Férias gozadas + 1/3SalarialSim (Tema 985 STF)SimSim
Férias indenizadas + 1/3IndenizatóriaNãoNãoNão
Aviso prévio indenizadoIndenizatóriaNão (Súmula 14 STJ)NãoSim
Multa de 40% FGTSIndenizatóriaNãoNãoNão
Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade)SalarialSimSimSim
Vale-transporteIndenizatóriaNãoNãoNão

Em ações judiciais, o IRRF pode ser apurado pelo regime de caixa (somatório do mês de pagamento) ou pelo regime de competência conforme a Instrução Normativa RFB 1500/2014, comum em ações com longo período de débito. O Debit oferece os dois regimes e identifica automaticamente as parcelas isentas.

Correção monetária e juros em débitos trabalhistas

O regime de atualização dos débitos trabalhistas foi profundamente alterado pelo julgamento do STF nas ADCs 58 e 59 (2020) e pela Lei 14.905/2024. O entendimento atual segue a seguinte composição por período:

  • Fase pré-judicial (do vencimento até o ajuizamento): IPCA-E acumulado + juros equivalentes à TR (Lei 8.177/91, art. 39).
  • Fase judicial (a partir do ajuizamento): taxa Selic, que já embute correção e juros (vedada a cumulação).
  • Períodos anteriores às decisões: mantidos os índices originalmente aplicados (TR, TRD ou outros), conforme tabela do tribunal.

O Debit traz tabelas TST, IPCA-E, Selic e TR sempre atualizadas e permite composições por período conforme decisão judicial específica ou tabela prática regional. Para detalhes sobre a metodologia, consulte também a página de cálculo de atualização monetária.

Liquidação de sentença e uso judicial dos cálculos

Os cálculos gerados pelo Debit Trabalhista são amplamente aceitos pela Justiça do Trabalho e podem ser apresentados em:

  • Petição inicial: a Lei 13.467/2017 passou a exigir a liquidação de cada pedido na inicial (CLT, art. 840, §1º), tornando o cálculo trabalhista parte indispensável da peça.
  • Liquidação de sentença: aplicação dos parâmetros definidos no título executivo, com correção monetária, juros, INSS, IRRF, honorários e custas processuais.
  • Embargos à execução: impugnação dos cálculos do credor (CLT, art. 884, §3º).
  • Acordos e CCPs: base objetiva para negociação em audiência, mediação ou na Comissão de Conciliação Prévia.
  • Laudo pericial: apresentação como anexo do trabalho do perito contábil nomeado pelo juízo.

Cada relatório traz memória de cálculo detalhada, fundamentação dos índices, base legal e identificação dos períodos — permitindo conferência rápida pelas partes e pelo magistrado.

Faça uma liquidação completa

Como fazer um cálculo trabalhista passo a passo

  1. Defina o período do contrato (admissão e demissão) e a modalidade da rescisão.
  2. Lance o salário-base e demais parcelas fixas (gratificações, comissões médias, prêmios habituais).
  3. Adicione as parcelas variáveis: horas extras (com adicional e percentual), adicional noturno, insalubridade, periculosidade.
  4. Selecione os reflexos automáticos em DSR, 13º, férias e aviso prévio.
  5. Configure os tributos (INSS por faixas, IRRF por regime de caixa ou IN 1500/14, FGTS) e abata valores já recolhidos no holerite.
  6. Escolha os índices de correção (IPCA-E, Selic, TR ou tabela do tribunal) e o regime de juros.
  7. Inclua honorários advocatícios e periciais, se aplicável.
  8. Gere o relatório com memória de cálculo completa, pronto para uso processual.

Exemplo prático: rescisão sem justa causa

Considere um empregado com salário de R$ 3.000,00, admitido em 01/03/2023 e demitido sem justa causa em 30/04/2026, sem aviso trabalhado:

  • Saldo de salário (30 dias de abril): R$ 3.000,00
  • Aviso prévio indenizado (33 dias — 30 + 3 por ano de contrato): R$ 3.300,00
  • 13º proporcional (4/12 + projeção do aviso): R$ 1.250,00
  • Férias proporcionais + 1/3 (4/12 + projeção): R$ 1.666,67
  • FGTS do mês + multa de 40% sobre o saldo: cálculo automático com base no extrato

Os valores acima são ilustrativos e desconsideram outras parcelas (adicionais, horas extras, INSS, IRRF). Use a calculadora online para resultados completos com base nas datas e índices oficiais.

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Por que advogados, peritos e contadores escolhem o Debit Trabalhista

Plataforma especializada em cálculos para a Justiça do Trabalho — tabelas oficiais sempre sincronizadas, reflexos automáticos e memória de cálculo pronta para uso processual.

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Tabelas oficiais sincronizadas

TST, IPCA-E, Selic, TR, INPC e dezenas de outras — atualizadas direto das bases oficiais do IBGE, FGV e Bacen, junto às tabelas práticas dos tribunais (TJSP, TJRJ, JF e demais regionais).

Reflexos automáticos sem retrabalho

DSR em cascata, 13º salário, férias com 1/3 constitucional, aviso prévio e tributos — todas as parcelas dependentes recalculadas automaticamente quando você ajusta uma verba principal.

Memória de cálculo pronta para o processo

Relatórios detalhados com fundamentação legal, identificação de períodos e índices aplicados — formato amplamente aceito pela Justiça do Trabalho em petições, liquidações de sentença, embargos e acordos.

Trabalho em equipe e compartilhamento

Compartilhe cálculos com colegas do escritório, mantenha versionamento e histórico de alterações, e colabore em conjunto com controle de acesso individual por usuário.

Tudo o que você precisa em uma única plataforma

Mais de 20 verbas trabalhistas com base legal documentada, reflexos pré-configurados e regras de incidência tributária aplicadas automaticamente. Selecione apenas o que se aplica ao caso — o sistema cuida da cadeia de impactos sobre as demais parcelas.

01

Jornada de trabalho

Horas extras, intervalos e adicionais ligados ao tempo de trabalho — todos com reflexos automáticos em DSR, 13º, férias e aviso prévio.

Horas extras

CF/88, art. 7º, XVI

Adicional de 50% (ou 100% em domingos/feriados ou conforme convenção), com reflexos em DSR, 13º, férias e aviso prévio.

DSR — Descanso Semanal Remunerado

Lei 605/49

Apurado sobre parcelas variáveis e distribuído entre domingos e feriados do mês (Súmula 27 TST).

Adicional noturno

CLT, art. 73

Adicional de 20% entre 22h e 5h, com hora reduzida de 52min30s. Em zonas rurais, 25%.

Horas interjornada

CLT, art. 66

Violação do intervalo mínimo de 11h entre duas jornadas (Súmula 110 e OJ 355 do TST).

Horas intrajornada

CLT, art. 71

Intervalo de descanso suprimido em jornadas acima de 6h, indenizado após Lei 13.467/2017.

Horas de sobreaviso

Súmula 428 TST

Período em que o empregado fica à disposição, remunerado em 1/3 da hora normal.

02

Adicionais e diferenças salariais

Parcelas que recompõem o valor do trabalho prestado em condições especiais ou com desigualdade.

Insalubridade

CLT, art. 192

Graus mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%) — base conforme NR-15 e jurisprudência.

Periculosidade

CLT, art. 193

Adicional de 30% sobre o salário-base — inflamáveis, eletricidade, segurança e motociclistas.

Equiparação salarial

CLT, art. 461

Diferenças entre paradigma e equiparando, com reflexos integrais nas demais verbas.

Diferenças salariais

CLT, art. 457

Planos econômicos, desvios funcionais, acúmulo de função e descumprimento de norma coletiva.

03

Benefícios

Vale-transporte e vale-alimentação suprimidos, pagos a menor ou descontados indevidamente.

Vale-transporte

Lei 7.418/85

Cálculo dos valores devidos com desconto legal de até 6% do salário-base.

Vale-alimentação e refeição

PAT — Lei 6.321/76

Apuração com base em norma coletiva, política da empresa ou previsão contratual.

04

Tributos e juros

INSS por faixas, IRRF (caixa ou IN 1500/14) e juros conforme ADCs 58/59 e Lei 14.905/2024.

INSS da reclamante

EC 103/2019

Faixas progressivas, teto previdenciário e abatimento do já recolhido no holerite.

INSS da reclamada

Lei 8.212/91

Cota patronal de 20%, terceiros (sistema S, INCRA, salário-educação) e SAT/RAT com FAP.

IRRF

IN RFB 1500/2014

Regime de caixa (mês do pagamento) ou competência (RRA), com identificação automática de isenções.

Juros trabalhistas

ADCs 58/59 e Lei 14.905/2024

TR/IPCA-E na fase pré-judicial e Selic a partir do ajuizamento, com transição automática.

05

Encargos processuais e correção

Honorários, custas e tabelas de correção monetária para uma liquidação completa.

Honorários advocatícios

CLT, art. 791-A

Sucumbenciais de 5% a 15% sobre condenação ou proveito econômico (Lei 13.467/2017).

Honorários periciais

CLT, art. 790-B

Arbitrados pelo juízo, com correção monetária até a data de pagamento.

Correção monetária

TST, IPCA-E, Selic, TR

Tabelas atualizadas e composições por período conforme decisão ou tabela prática do tribunal.

06

Personalização

Casos não previstos no padrão — lançamento manual ou criação de verba com regras próprias.

Valores diversos

Lançamento livre

Multas convencionais, descontos indevidos e parcelas pontuais, com correção integrada.

Criar verba personalizada

Configurável

Defina incidência (FGTS/INSS/IRRF), reflexos e base de cálculo da sua própria verba.

Recursos do Debit Trabalhista para cálculos completos

Tudo o que você precisa para uma liquidação trabalhista robusta — em uma única plataforma, com memória de cálculo pronta para uso processual.

  • Rescisão completa em todas as modalidades (CLT, art. 477 e 484-A)
  • Reflexos automáticos em DSR, 13º, férias e aviso prévio
  • Adicional noturno com hora reduzida (52min30s)
  • Insalubridade nos três graus e periculosidade
  • Equiparação salarial (CLT, art. 461)
  • Horas interjornada e intrajornada
  • FGTS com multa de 40% e tabela CEF
  • INSS por faixas progressivas (EC 103/2019)
  • IRRF por regime de caixa ou IN RFB 1500/2014
  • Honorários advocatícios sucumbenciais (Lei 13.467/2017)
  • Honorários periciais com correção
  • Tabelas TST, IPCA-E, Selic, TR e INPC atualizadas
  • Composição de índices por período (ADCs 58/59)
  • Verbas personalizadas com regras próprias
  • Memória de cálculo detalhada e exportação em PDF
  • Compartilhamento de cálculos com a equipe

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Perguntas frequentes sobre cálculo trabalhista

Tire suas principais dúvidas sobre rescisão, horas extras, adicionais, INSS, IRRF e liquidação de sentença.

Depende da modalidade da rescisão. Em uma demissão sem justa causa, o trabalhador recebe saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 constitucional, FGTS do mês mais a multa de 40%, e a guia para saque do FGTS e seguro-desemprego. Em pedido de demissão, não há aviso indenizado nem multa de 40% do FGTS. Já o acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) prevê metade do aviso prévio indenizado e metade da multa de 40%. A calculadora do Debit aplica automaticamente as regras de cada modalidade.

O valor da hora extra é obtido aplicando o adicional (mínimo de 50%, ou 100% em domingos e feriados, conforme convenção) sobre o valor da hora normal. O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é apurado dividindo o total de horas extras do mês pelo número de dias úteis e multiplicando pelo número de domingos e feriados. Os reflexos em 13º, férias com 1/3 e aviso prévio são calculados sobre a média mensal das horas extras (incluindo o DSR). O Debit Trabalhista executa toda essa cadeia de reflexos automaticamente.

Tem direito o empregado urbano que trabalha entre 22h e 5h, com adicional mínimo de 20% sobre a hora diurna (CLT, art. 73). Em zonas rurais o percentual é de 25%. A hora noturna é reduzida e equivale a 52 minutos e 30 segundos, o que aumenta a quantidade de horas remuneradas. Em jornadas mistas, o adicional incide apenas sobre as horas dentro do intervalo noturno. A calculadora calcula a hora reduzida, o adicional e os reflexos nas demais verbas.

A insalubridade (art. 192 da CLT) remunera exposição a agentes nocivos à saúde — 10%, 20% ou 40% sobre a base definida em norma aplicável (salário mínimo, salário-base ou outra, conforme entendimento do tribunal). A periculosidade (art. 193) remunera exposição a riscos como inflamáveis, explosivos, eletricidade ou segurança pessoal, em 30% sobre o salário-base. Pela CLT, o empregado deve optar pelo mais vantajoso, mas a jurisprudência mais recente do TST tem admitido a cumulação quando os fatos geradores são distintos. A calculadora trabalhista do Debit oferece os dois cenários.

Após o julgamento do STF nas ADCs 58 e 59 (2020) e a Lei 14.905/2024, o entendimento atualizado para débitos trabalhistas é: na fase pré-judicial aplica-se o IPCA-E acumulado mais juros equivalentes à TR Lei 8.177/91; a partir do ajuizamento, aplica-se a taxa Selic, que já embute correção e juros (vedada a cumulação). Para períodos anteriores às decisões, podem incidir TR pura, TRD ou outros índices, conforme a tabela do tribunal. O Debit traz tabelas TST, IPCA-E, Selic e TR sempre atualizadas e permite composições por período.

O INSS é calculado por faixas progressivas sobre a remuneração-base, respeitando o teto previdenciário do mês. Em verbas trabalhistas, há discussão sobre quais parcelas têm natureza salarial (incidem) e quais têm natureza indenizatória (não incidem) — aviso prévio indenizado, férias indenizadas e terço constitucional, por exemplo, têm regimes específicos. O IRRF pode ser calculado pelo regime de caixa (somatório do mês de pagamento) ou pelo regime de competência conforme a Instrução Normativa RFB 1500/2014, mais comum em ações judiciais. O Debit aplica os dois regimes e identifica as parcelas isentas.

Sim. As planilhas geradas pelo Debit Trabalhista são amplamente aceitas pela Justiça do Trabalho e podem ser utilizadas em petições iniciais, contestações, liquidação de sentença e acordos. Os relatórios trazem memória de cálculo detalhada, fundamentação dos índices aplicados, base legal e identificação dos períodos — o que confere transparência e robustez à peça processual.

Sim. O Debit oferece gratuidade para cálculos de até 2 anos retroativos, o que permite avaliar todas as funcionalidades da plataforma antes da contratação. Para períodos maiores, basta efetuar a assinatura — sem fidelidade, com cancelamento a qualquer momento dentro da própria plataforma.

O suporte é feito via WhatsApp, de segunda a sexta das 8h30 às 17h, com atendimento humano por especialistas em cálculos jurídicos e trabalhistas. Dentro da plataforma há tours guiados, ícones informativos contextuais em todas as telas e materiais de apoio sobre as bases legais e índices utilizados nos cálculos.

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