Pensão Vitalícia
Apure a pensão mensal indenizatória do ato ilícito — arts. 948, II e 950 do Código Civil. Vencidas com correção e juros desde o evento danoso (Súmula 54 STJ), vincendas trazidas a valor presente até a expectativa de vida da Tábua do IBGE e capital garantidor do art. 533 do CPC. Não confundir com a pensão alimentícia de família.
- Dois regimes: morte (art. 948, II) e invalidez (art. 950)
- Redutor de 1/3 na morte; percentual de incapacidade na invalidez
- Termo final pela Tábua Completa de Mortalidade do IBGE
- Cotas por beneficiário, fases de cota e direito de acrescer
- Juros desde o evento danoso — Súmula 54 STJ
- Vincendas a valor presente com deságio de antecipação
- Capital garantidor do art. 533 CPC (e as substituições do § 2º)
- DPVAT abatido (Súmula 246 STJ); benefício do INSS não compensa
- Culpa concorrente (art. 945 CC) e verbas autônomas
- Exporta em PDF, HTML e Excel