Como o Debit calcula

Um cálculo que não pode ser conferido não serve para instruir um processo. Esta página abre a fórmula, a origem de cada número e os critérios que a ferramenta aplica — com um exemplo que você pode refazer à mão em três minutos.

A fórmula da correção monetária

Correção monetária é uma regra de três entre dois pontos de uma série de índices. Cada tabela de índice tem uma coluna de acumulado, que é o valor de uma base de referência arrastada mês a mês pela variação do índice. O fator de correção de um período é o quociente entre o acumulado do mês final e o do mês inicial:

fator = acumulado(mês final) ÷ acumulado(mês inicial)

valor corrigido = valor original × fator

Não há fórmula proprietária nem coeficiente interno: é o método do Manual de Cálculos do CNJ, e o mesmo resultado sai de uma planilha feita à mão com a tabela publicada.

Um exemplo que você pode conferir

Corrigindo R$ 10.000,00 de jan/2024 até jul/2026 pelo IPCA, usando os números da tabela pública do IPCA:

Acumulado em jan/2024149,28708957
Acumulado em jul/2026168,66328822
Fator (168,66328822 ÷ 149,28708957)1,12979152
Variação do período12,9792%
R$ 10.000,00 × 1,12979152R$ 11.297,92

Os mesmos números aparecem discriminados na memória de cálculo do relatório, período a período. Se a conta à mão não bater com a da ferramenta, é bug e queremos saber.

Índices negativos: duas séries, escolha explícita

Quando um mês tem deflação, nem todo contrato admite que o acumulado caia. Como isso depende do que foi convencionado ou decidido, o Debit mantém duas séries de cada índice: uma que incorpora os meses negativos e outra que trata mês negativo como zero. A opção fica visível na calculadora, em “Utilizar índices negativos”.

No exemplo acima a escolha muda o fator de 1,12979152 para 1,13126191 — uma diferença de R$ 14,70 em R$ 10.000,00. Pequena no exemplo, relevante em valores altos e períodos longos. Por isso o critério usado é impresso no relatório.

Juros e correção não se misturam

Correção monetária recompõe o poder de compra da moeda; juros remuneram o capital ou penalizam o atraso. São calculados e apresentados separadamente, sempre.

Desde a Lei 14.905/2024 é vedado cumular a Selic cheia com um índice de inflação, porque a Selic já embute a inflação — a taxa legal passou a ser a Selic deduzido o IPCA, e quando essa diferença é negativa os juros do período são zero, sem que a correção deixe de incidir. Na esfera trabalhista, as ADCs 58 e 59 dividem o cálculo em duas fases, com IPCA-E até o ajuizamento e Selic a partir dele.

Datas de corte e tabelas personalizadas

Marcos como a vigência da Lei 14.905/2024 ou a virada das ADCs 58/59 já vêm montados nas tabelas prontas. Mas qual critério o caso exige é decisão do operador, não da ferramenta: quem manda é o comando judicial ou o contrato, e nenhum software tem como ler a sentença por você.

É para isso que existe o editor de tabela personalizada: qualquer período pode receber outro índice, expurgo ou regime de juros. A composição escolhida aparece na tela antes de calcular e sai impressa na memória — para que quem revisar o cálculo veja o que foi aplicado, e não apenas o total.

De onde vêm os índices

  • IBGE — IPCA, IPCA-E, INPC
  • FGV — IGP-M, IGP-DI, IPC, IVAR
  • Banco Central — Selic, taxa legal, poupança, câmbio
  • Fipe — IPC
  • Tribunais — tabelas judiciais de cada corte

A carga é feita a cada divulgação, manualmente e na data — não por robô. Cada fonte tem calendário próprio e às vezes republica um valor; um job automático propagaria o erro em silêncio. Toda tabela do site mostra a data do último dado disponível, então dá para saber o que está e o que não está incorporado.

O que o Debit não faz

Uma ferramenta de cálculo tem limites, e conhecê-los faz parte de usá-la bem:

  • Não escolhe a tese. Índice, termo inicial e regime de juros dependem do comando judicial, do contrato e da estratégia — a decisão é do profissional.
  • Não consulta processo. Não lê andamento nem baixa peças de sistema de tribunal.
  • Não confere os dados de entrada. Nas calculadoras de RMI, as regras da EC 103/2019 são aplicadas sobre os vínculos e salários que você informar; conferir esses dados continua sendo do operador.
  • A leitura de PDF por IA é um atalho, não um oráculo. Quando a IA preenche os campos a partir da sentença, os valores extraídos aparecem para conferência antes de calcular.

Perguntas frequentes

Qual é a fórmula da correção monetária usada pelo Debit?

Valor corrigido = valor original × (índice acumulado da data final ÷ índice acumulado da data inicial). O quociente entre os dois acumulados é o fator de correção do período. Não há fórmula proprietária: é o método do Manual de Cálculos do CNJ e o mesmo que se obtém à mão com a tabela do índice.

Como conferir um cálculo do Debit por fora?

Abra a tabela do índice em debit.com.br/tabelas, pegue o número acumulado do mês inicial e do mês final, divida o segundo pelo primeiro e multiplique pelo valor original. O resultado tem que bater com o da calculadora. A memória de cálculo do relatório traz esses mesmos números discriminados linha a linha, período a período.

O que acontece quando o índice do mês é negativo (deflação)?

Depende do que o contrato ou a decisão determinar, então o Debit mantém as duas séries e a escolha é sua: uma que incorpora os índices negativos e outra que trata mês negativo como zero, sem redução do acumulado. A opção fica na própria calculadora, em "Utilizar índices negativos". As duas séries são publicadas — não há critério escondido.

Juros e correção monetária são somados no mesmo cálculo?

São calculados separadamente e discriminados separadamente no relatório, porque têm naturezas distintas: a correção recompõe o poder de compra e os juros remuneram ou penalizam. Desde a Lei 14.905/2024 é vedado cumular a Selic cheia com um índice de inflação, porque a Selic já embute a inflação — por isso a taxa legal é a Selic deduzido o IPCA.

Quem define as datas de corte e a troca de índice no meio do período?

Você. Marcos como a vigência da Lei 14.905/2024 (30/08/2024) ou a divisão das ADCs 58/59 entre fase pré-judicial e judicial vêm pré-configurados nas tabelas prontas, mas a decisão sobre qual critério o caso exige é do operador, porque quem manda é o comando judicial ou o contrato — não a ferramenta. É por isso que existe o editor de tabela personalizada: qualquer período pode receber outro índice, e a composição usada fica visível antes de calcular e impressa na memória.

De onde vêm os índices e com que frequência são atualizados?

Das fontes oficiais de cada série: IBGE (IPCA, IPCA-E, INPC), FGV (IGP-M, IGP-DI, IPC, IVAR), Banco Central (Selic, taxa legal, poupança, câmbio), Fipe (IPC) e os próprios tribunais, no caso das tabelas judiciais. A carga é feita a cada divulgação, manualmente e na data — não por robô — justamente porque cada fonte tem calendário próprio e às vezes republica valores. Cada tabela do site mostra a data do último dado disponível.

O que o Debit não faz?

Não decide qual índice, termo inicial ou regime de juros o seu caso exige — isso depende do comando judicial, do contrato e da tese, e é do profissional. Não faz consulta processual nem lê o andamento do processo. E as calculadoras de RMI cobrem as regras da EC 103/2019 a partir dos dados que você informar: a conferência dos vínculos e salários de contribuição continua sendo do operador.

Atualizado em 12/08/2026.