Calculadora de Pensão Alimentícia

Atualizado em 12 de maio de 2026

A calculadora de pensão alimentícia da Debit apura o valor exato dos alimentos em atraso, considerando todas as competências em aberto, abatendo os pagamentos efetuados, aplicando correção monetária pelo índice da sentença, juros de 1% ao mês simples (art. 406 CC) e separando automaticamente as parcelas prescritas pela regra bienal do art. 206, §2º do Código Civil. O demonstrativo é gerado em PDF, HTML ou Excel — pronto para juntar aos autos.

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O que esta calculadora faz

A calculadora apura, mês a mês, o valor devido a título de alimentos a partir de uma data de início de vigência (fixação na sentença ou acordo) até a data-base escolhida. Para cada competência:

  1. Calcula o valor devido conforme o tipo de fixação (SM, valor fixo, % bruto, % líquido ou mista);
  2. Soma os pagamentos efetuados naquela competência (desconto em folha, depósito ou in natura);
  3. Apura a diferença (devido − pago);
  4. Aplica a correção monetária sobre a diferença, do vencimento até a data-base;
  5. Calcula os juros simples de 1% ao mês (configurável) a partir do vencimento ou da citação;
  6. Marca a parcela como prescrita se vencida há mais de 2 anos;
  7. Separa o resultado entre subtotal art. 528, caput (rito da prisão — 3 últimas + vincendas) e subtotal §8º (rito de expropriação — débito pretérito).

O resultado final apresenta o débito total atualizado, os dois subtotais do art. 528, o número de parcelas prescritas e uma tabela detalhada de todas as competências — pronta para anexar à petição.

Para quem é

  • Advogados de família — para liquidar débito alimentar em cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial;
  • Defensores públicos — para instruir petições de cumprimento de sentença de alimentos;
  • Contadores judiciais — para apresentar demonstrativo de débito alimentar em perícia contábil;
  • Representantes legais (mãe, pai, tutor) — para conferir o saldo devido em ações de alimentos;
  • Alimentantes — para verificar o débito antes de proposta de acordo ou pagamento parcial.

Os 5 tipos de fixação suportados

A jurisprudência brasileira admite diferentes critérios para fixação dos alimentos. A calculadora cobre os cinco mais comuns:

1. Percentual sobre salário mínimo

A pensão é definida como um percentual (ex.: 30%) sobre o salário mínimo nacional vigente em cada competência. A calculadora puxa automaticamente o valor histórico do salário mínimo de cada mês — incluindo as alterações de janeiro de cada ano e decretos extraordinários.

2. Valor fixo (com reajuste anual)

A pensão é fixada em valor monetário fixo (ex.: R$ 1.500,00) com reajuste anual pelo índice escolhido na sentença (INPC, IPCA, IPCA-E, IGP-M). A calculadora aplica o reajuste no aniversário da fixação a cada ano, mantendo o valor real ao longo do tempo.

3. Percentual sobre rendimentos brutos

A pensão é definida como um percentual sobre a soma das rubricas remuneratórias brutas do alimentante. Você cadastra mês a mês o salário base e as rubricas variáveis (horas extras, comissões, gratificações, 13º, férias, etc.) e marca quais delas integram a base de cálculo conforme a sentença.

4. Percentual sobre rendimentos líquidos

Como o anterior, mas com dedução dos descontos legais (INSS, IRRF e outras pensões alimentícias devidas) antes da aplicação do percentual. É o critério majoritário para alimentantes assalariados — preserva a capacidade contributiva real.

5. Mista (maior entre valor fixo e percentual)

A pensão é fixada em duas bases simultaneamente — um valor fixo (com reajuste anual) e um percentual sobre rendimentos — e o alimentante paga o MAIOR dos dois em cada competência. Útil em sentenças que pretendem garantir um piso mínimo independentemente de variações na renda do alimentante.

Correção monetária — qual índice usar

A jurisprudência consagrou o INPC como índice padrão para alimentos, por ser o índice oficial do IBGE que mede a inflação da população de baixa renda (até 5 salários mínimos) — alvo natural da pensão. Outros índices admitidos:

ÍndiceQuando usarObservação
INPCPadrão para alimentosIBGE — mede inflação da população de baixa renda
IPCA-EQuando a sentença determinarIBGE — versão "especial" do IPCA, coleta estendida
IPCASentenças que adotam o índice oficial geralIBGE — inflação oficial do país
IGP-MAcordos com cláusula expressaFGV — mais volátil; pouco usado em alimentos
Tabelas práticas TJQuando a sentença mandar usar a tabela do tribunalTJSP, TJRJ etc. — índice oficial já embutido

A correção é aplicada sobre a diferença (valor devido − valor pago), do mês do vencimento até a data-base do cálculo. Se o índice não tem cobertura até a data desejada (ex.: o INPC do mês corrente só sai no início do mês seguinte), a calculadora atualiza até a última data disponível e marca em amarelo as competências afetadas.

Juros simples 1% ao mês (art. 406 CC)

Diferentemente dos débitos tributários e da maioria dos débitos civis, a pensão alimentícia NÃO usa a Selic. Aplica-se o art. 406 do Código Civil, que remete à taxa em vigor para a mora do pagamento dos impostos devidos à Fazenda Nacional. A jurisprudência majoritária consolidou a interpretação de juros simples de 1% ao mês (12% ao ano) — taxa que a calculadora aplica por padrão e que você pode ajustar se houver disposição expressa em contrário.

Você ainda escolhe:

  • Termo inicial: vencimento de cada parcela (regra geral) ou citação;
  • Base de cálculo: valor original ou valor corrigido.

Prescrição bienal (art. 206, §2º CC)

Estabelece o art. 206, §2º do Código Civil:

Prescreve em dois anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

Na prática: parcelas vencidas há mais de 2 anos a contar da citação (ou da data-base do cálculo) não podem mais ser cobradas. A calculadora marca essas parcelas como prescritas, separa-as do débito exigível e informa quantas foram afetadas — você decide se quer mantê-las no relatório (para fins de transparência) ou removê-las.

A calculadora também permite alternar para prescrição quinquenal (5 anos), aplicável em hipóteses específicas como alimentos pretéritos não fixados em juízo (ações de alimentos primitivos).

Art. 528 do CPC — rito da prisão vs. rito de expropriação

O cumprimento de sentença de alimentos segue dois ritos distintos, que podem ser cumulados em uma mesma execução:

Art. 528, caput CPC — rito da prisão

Abrange as 3 últimas parcelas vencidas mais as parcelas vincendas (cerca de 4 meses no total).

Permite decretar prisão civil do alimentante em caso de não pagamento, art. 5º, LXVII, CF.

Art. 528, §8º CPC — rito de expropriação

Abrange o débito pretérito — todas as parcelas vencidas anteriores às três últimas.

Executa via penhora, BACENJUD, SISBAJUD e demais meios típicos da execução por quantia.

A calculadora apresenta os dois subtotais separadamente no resultado consolidado — você redige a petição com a tese correta sem precisar refazer a conta para cada rito.

Súmula 621 STJ — pagamentos in natura

A Súmula 621 do STJ estabelece:

Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.

Na prática, pagamentos in natura (escola, plano de saúde, mercado, aluguel, etc.) feitos pelo alimentante sem anuência expressa do alimentando ou do representante legal não compensam o valor da pensão fixada em juízo. A calculadora permite cadastrar pagamentos in natura — mas sinaliza que esse abatimento é controvertido e exige documentação robusta.

19 rubricas remuneratórias pré-configuradas

Para os tipos de fixação por percentual sobre rendimentos, a calculadora traz catalogadas 19 rubricas remuneratórias, com o flag padrão de inclusão na base de cálculo conforme jurisprudência majoritária do STJ:

✓ Integram a base (padrão)

  • Salário base
  • Horas extras
  • Adicional noturno
  • Adicional de insalubridade
  • Adicional de periculosidade
  • Comissões
  • Gratificações habituais
  • PLR (participação nos lucros)
  • 13º salário
  • Férias
  • 1/3 constitucional de férias
  • Anuênios / Quinquênios

✗ Não integram (padrão)

  • FGTS
  • Aviso prévio indenizado
  • Vale-transporte
  • Vale-refeição / alimentação
  • Diárias de viagem
  • Indenizações em geral
  • Ajuda de custo

Você pode sobrescrever qualquer flag conforme a determinação da sentença ou particularidades do acordo.

Descontos legais (INSS, IRRF, outras pensões)

No modo "percentual sobre rendimentos líquidos" (e na fixação mista), os descontos legais são abatidos da base de cálculo antes da aplicação do percentual:

  • INSS — contribuição previdenciária retida na fonte;
  • IRRF — imposto de renda retido na fonte;
  • Outras pensões alimentícias — quando o alimentante já paga pensão para outros credores (ex.: filhos de relacionamentos anteriores).

Você lança os valores mês a mês ou usa o campo agregado "descontos legais" para entrar com a soma dos três quando preferir um lançamento mais rápido.

Demonstrativo do cálculo

Ao concluir o cálculo, o sistema gera um demonstrativo completo em três formatos:

  • HTML — abre em nova aba do navegador com botão de "Imprimir" embutido, pronto para impressão direta;
  • PDF — para juntar aos autos eletronicamente;
  • Excel — três abas (resumo, competências mensais detalhadas e pagamentos), ideal para conferência ou para anexar a relatórios técnicos.

O demonstrativo inclui:

  • Identificação do processo (número, comarca, vara, datas de citação e sentença);
  • Partes (alimentante, alimentando e representante legal);
  • Parâmetros da pensão (tipo de fixação, percentual/valor, vigência, índice, juros, prescrição);
  • Tabela completa de competências mensais com salário base, descontos, valor devido, pago, diferença, corrigido, juros e total atualizado;
  • Subtotal art. 528, caput (rito da prisão);
  • Subtotal art. 528, §8º (rito de expropriação);
  • Listagem das parcelas prescritas (quando houver);
  • Débito total atualizado em destaque.

Exemplo prático completo

Caso fictício para ilustrar o cálculo:

  • Pensão fixada em: 30% do salário mínimo
  • Início da vigência: 01/01/2024
  • Data-base do cálculo: 01/04/2026
  • Citação: 15/03/2026
  • Pagamentos efetuados: R$ 200 em 10/02/2024 (desconto em folha)
  • Índice de correção: INPC (padrão)
  • Juros: 1% ao mês simples, a partir do vencimento
  • Prescrição: bienal (padrão), contada da citação

A calculadora gera:

  1. 27 competências (de jan/2024 a mar/2026), cada uma com valor devido = 30% × SM do mês;
  2. Desconta o pagamento de R$ 200 da competência de fev/2024;
  3. Aplica correção INPC sobre cada diferença, do vencimento (dia 10) até 01/04/2026;
  4. Calcula juros simples de 1% ao mês desde cada vencimento;
  5. Como a citação foi em 15/03/2026, a prescrição bienal corta as competências anteriores a 15/03/2024 — a calculadora marca essas como prescritas;
  6. Apresenta dois subtotais: caput (jan/fev/mar 2026 + vincenda de abr/2026) e §8º (mar/2024 a dez/2025).

O resultado vem na tela em um modal completo, com a tabela detalhada e os subtotais. Em um clique você gera o PDF para juntar aos autos.

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Perguntas frequentes sobre cálculo de pensão alimentícia

Tire suas principais dúvidas sobre prescrição, correção, juros, ritos do art. 528 e as particularidades do débito alimentar.

A jurisprudência majoritária do STJ adota o INPC como índice padrão por ser o índice oficial que melhor mede a inflação da população de baixa renda — o alvo natural da pensão alimentícia. IPCA-E, IPCA e IGP-M também podem ser usados conforme determinação judicial ou cláusula do acordo. A calculadora do Debit permite escolher entre todos eles, além das tabelas práticas dos tribunais.

O art. 206, §2º do Código Civil estabelece que prescreve em 2 anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. Na prática: parcelas vencidas há mais de 2 anos não podem mais ser cobradas, salvo nas exceções da lei (devedor ausente, etc.). A calculadora marca automaticamente as parcelas prescritas e separa-as do débito exigível. Também permite usar prescrição quinquenal quando aplicável (alimentos pretéritos não fixados em juízo, por exemplo).

Juros simples. A pensão alimentícia segue a regra do art. 406 do Código Civil — não a Selic. A taxa padrão consagrada pela jurisprudência é 1% ao mês simples, contado a partir do vencimento de cada parcela (ou da citação, dependendo do caso). A calculadora aplica juros simples por padrão e permite ajustar o percentual e o termo inicial.

A calculadora permite cadastrar três tipos de pagamento: desconto em folha, depósito bancário e pagamento in natura. Cada pagamento é vinculado a uma competência mensal e abatido do valor devido. Atenção à Súmula 621 do STJ: pagamentos in natura sem anuência do alimentando ou do representante legal NÃO compensam o valor da pensão fixada — a calculadora sinaliza essa hipótese para conferência.

O cumprimento de sentença de alimentos tem dois ritos distintos: o caput do art. 528 (rito da prisão civil) permite executar somente as três últimas parcelas vencidas mais as vincendas (cerca de 4 meses); o §8º (rito de expropriação) executa o débito pretérito (parcelas mais antigas) via penhora e demais meios típicos da execução por quantia. A calculadora apresenta os dois subtotais separadamente para que você possa redigir a petição com a tese correta.

Quando a pensão é fixada como percentual sobre rendimentos brutos ou líquidos, a calculadora exige o cadastro do salário base e das rubricas remuneratórias mês a mês. Você marca quais rubricas integram a base de cálculo (horas extras, gratificações, 13º, férias e outras verbas habituais entram; FGTS, vale-transporte e aviso prévio indenizado, segundo a jurisprudência majoritária do STJ, ficam de fora). No modo "líquido", os descontos legais (INSS, IRRF e outras pensões alimentícias devidas) são abatidos da base antes da aplicação do percentual.

Sim. Além dos índices oficiais (INPC, IPCA, IPCA-E, IGP-M), a calculadora suporta tabelas práticas dos tribunais (TJSP, TJRJ, TRF, etc.) cadastradas no sistema. Estas tabelas já vêm com o índice oficial determinado pelo tribunal embutido — útil quando a sentença determinou uso da "tabela prática" específica.

Se você pede atualização até uma data para a qual o índice oficial ainda não foi publicado (por exemplo, INPC do mês corrente, que só é divulgado no início do mês seguinte), a calculadora faz o cálculo automaticamente até a última data disponível, sinaliza a limitação no relatório e destaca em amarelo as competências cujo vencimento é posterior a essa data — preservando o valor original sem atualização e sem juros, para você decidir se calcula novamente quando o índice for publicado ou apresenta o cálculo até a data efetiva.

Sim. A calculadora gera três formatos: HTML (para impressão direta no navegador), PDF (para juntada aos autos) e Excel (com três abas: resumo, competências mensais detalhadas e pagamentos). O demonstrativo lista todas as competências, salário base e descontos quando aplicável, valor devido, valor pago, diferença, correção aplicada, juros e total atualizado — tudo em uma única página de fácil leitura.