Tolerância CLT
art. 58 §1º CLT5 minutos por marcação, máximo 10 minutos por dia.
Cartão de ponto com tudo que a CLT exige — tolerância, intrajornada, interjornada, atrasos, alertas legais e PDF profissional — e com os arquivos oficiais da Portaria MTP 671/2021: importa o AFD do relógio de ponto e exporta o AEJ da fiscalização.
Importação do AFD gerado pelo relógio de ponto, com conferência de integridade do arquivo, e exportação do AEJ no leiaute oficial. Somados aos cálculos exigidos pela CLT e pelas Súmulas do TST, aplicados automaticamente, com auditoria de marcações, alertas legais por dia e exportação profissional em PDF e Excel.
5 minutos por marcação, máximo 10 minutos por dia.
Apuração comparando marcações com a escala esperada.
15 min se 4–6h, 60 min se >6h. Modos pré e pós Reforma 2017.
Mínimo de 11 horas entre o fim de uma jornada e o início da próxima.
Aplicação correta quando a jornada noturna se estende para o período diurno.
Pagamento majorado para trabalho em domingos e feriados.
Reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado.
12 horas trabalhadas por 36 de descanso, com regras próprias.
1/3 da hora normal para horas em regime de sobreaviso.
O arquivo gerado pelo relógio de ponto — REP-C, REP-A e REP-P — preenche o cartão sozinho. Lê também o leiaute antigo da Portaria MTE 1510/2009 e o AEJ, quando é ele que o empregador entrega. Leitura exata, campo a campo, sem IA.
CRC de cada registro, cadeia de hash SHA-256 das marcações do REP-P, lacunas e repetições na sequência de NSR, ajustes de relógio e eventos do equipamento — abertura por violação e queda de energia.
O AFD traz todas as pessoas registradas no equipamento. O Debit lista quem está no arquivo e você escolhe de quem é a jornada — o cálculo é de um empregado por vez.
Gera o Arquivo Eletrônico de Jornada que o programa de tratamento de ponto entrega à fiscalização, no leiaute oficial do Anexo VI.
.p7s destacado com certificado ICP-Brasil é ato do empregador, praticado fora do Debit. Para acessar a ferramenta clique no botão abaixo:
Realizar o cálculo cartão de ponto
Assista como efetuar o cálculo:
Funciona como evidência concreta do cumprimento da jornada de trabalho, detalhando dia a dia os períodos em que o empregado esteve presente na empresa, ele também é utilizado para registrar horas extras, faltas, licenças e outras informações relevantes para a gestão do tempo de trabalho.
No artigo 74, parágrafo 2, a CLT estabelece diretrizes específicas para empresas com 10 funcionários ou mais. Nesse contexto, é obrigatória a implementação do sistema de marcação de ponto. É importante ressaltar que a CLT exige a marcação tanto da entrada quanto da saída dos funcionários.
O AFD (Arquivo Fonte de Dados) é o arquivo bruto que o próprio relógio de ponto gera, previsto no art. 81 da Portaria MTP 671/2021. Ele existe nos três tipos de equipamento — REP-C (convencional), REP-A (alternativo) e REP-P (programa) — e ainda circula no leiaute antigo da Portaria MTE 1510/2009, usado por equipamentos mais velhos. É o registro original da marcação: o que serve de prova.
O AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) é o outro lado. Previsto no art. 83 da mesma portaria, é o arquivo que o programa de tratamento de ponto entrega à fiscalização do trabalho, já com a jornada tratada — horário contratual, marcações emparelhadas e ocorrências do período.
No Debit, os dois entram e o AEJ sai. A leitura é exata, campo a campo — não é IA, não há interpretação: o Debit lê o arquivo e preenche o cartão. Como o arquivo do equipamento traz a empresa inteira, você escolhe de qual empregado quer a jornada. Na mesma leitura o Debit confere a integridade do que recebeu: o CRC de cada registro, a cadeia de hash das marcações do REP-P, lacunas e repetições na sequência de NSR — que indicam marcação faltante —, ajustes de relógio no período e eventos do equipamento, como abertura por violação e queda de energia.
Dois limites, ditos com todas as letras: batida sem par não é completada pelo sistema — uma entrada sem a saída correspondente fica sinalizada para conferência, e nenhum horário é inventado; e a assinatura digital ICP-Brasil, em arquivo .p7s destacado, é ato do empregador e não acompanha o arquivo gerado pelo Debit.
Passo a passo: como importar o AFD do relógio de ponto e como exportar o AEJ para a fiscalização.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é obrigatório para empresas com mais de 10 funcionários manter um sistema de controle de jornada de trabalho.
Não existe uma exigência legal específica que obrigue a assinatura do cartão de ponto. No entanto, é comum que as empresas adotem esse procedimento como uma prática interna para garantir a autenticidade dos registros de jornada de trabalho.
Segue abaixo as informações que você precisa ter:
Jornada contratual: Acordo entre empregado e o empregador, estabelecido verbalmente ou por escrito, define a jornada de trabalho, podendo ser diária, semanal ou mensal.
Existem documentos que formalizam a jornada além do contrato de trabalho, como: CTPS, ficha de Registro, contracheques, lá você vai encontrar, por exemplo, se a jornada é:
Diária - Carga horária total do dia, sem horários pré definidos
Fixa - Carga horária fixa para cada dia da semana, com horários predefinidos
Escala - Carga horária de acordo com escala de trabalho
Segunda a sexta das 08h às 17h.
Intervalo das 12h às 13h.
Sábados das 08h às 12h.
Descansos aos domingos.
Por fim, na escala o empregador define em quais dias o empregado vai executar a sua jornada, como: 5 x 2 (5 dias de trabalho e 2 de folga), 6 x 1, 12 x 36, 24 x 48 e etc.
Jornada efetivamente realizada: Horas efetivamente trabalhadas pelo empregado, registradas no cartão de ponto ou por testemunhas, prevalecem sobre a jornada contratual.
Por exemplo, considere que o empregado deveria trabalhar 6 horas por dia, mas na prática, ele trabalha mais do que isso regularmente. Nesse cenário, o empregado tem direito a um intervalo mínimo de 1 hora. Isso ocorre porque, de acordo com a lei, em qualquer trabalho contínuo que ultrapasse as 6 horas, é obrigatório um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas. No entanto, há uma exceção se houver um acordo escrito ou uma convenção coletiva que estabeleça um intervalo menor. Mesmo assim, o intervalo mínimo será de 30 minutos e o máximo de 2 horas.
Categoria do empregado: A categoria profissional do empregado determina as regras específicas para jornada, intervalos,adicional noturno, horas in itinere, horas sobre aviso, horas interjornadas, horas intrajornada, horas extras, etc.
Veja abaixo o exemplo:
| Profissional | Jornada | Horas Extras | Adicional Noturno |
|---|---|---|---|
| Motoriosta Profissional | 8 horas diárias, com até 2 horas extras; 12x36 mediante acordo coletivo | 50% de adicional (mínimo) ou banco de horas | 20% sobre a hora diurna para trabalho das 22:00 às 05:00,hora reduzida (52m30s) |
É preciso consultar a categoria do empregado e, em seguida, aplicar o acordo ou convenção coletiva correspondente ao caso. A categoria profissional é geralmente definida com base na atividade principal do empregador.