Cartão de Ponto Online — Cálculo de Jornada e Horas Extras

Cartão de ponto com tudo que a CLT exige — tolerância, intrajornada, interjornada, atrasos, alertas legais e PDF profissional — e com os arquivos oficiais da Portaria MTP 671/2021: importa o AFD do relógio de ponto e exporta o AEJ da fiscalização.

Novidadesatualização recente

O que há de novo no Cartão de Ponto

Importação do AFD gerado pelo relógio de ponto, com conferência de integridade do arquivo, e exportação do AEJ no leiaute oficial. Somados aos cálculos exigidos pela CLT e pelas Súmulas do TST, aplicados automaticamente, com auditoria de marcações, alertas legais por dia e exportação profissional em PDF e Excel.

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Cálculos legais incorporados

Tolerância CLT

art. 58 §1º CLT

5 minutos por marcação, máximo 10 minutos por dia.

Atrasos e saída antecipada

art. 58 CLT

Apuração comparando marcações com a escala esperada.

Intrajornada

art. 71 CLT

15 min se 4–6h, 60 min se >6h. Modos pré e pós Reforma 2017.

Interjornada

art. 66 CLT / Súm. 110 TST

Mínimo de 11 horas entre o fim de uma jornada e o início da próxima.

Adicional noturno em prorrogação

Súm. 60 TST

Aplicação correta quando a jornada noturna se estende para o período diurno.

Trabalho em feriado e domingo

Lei 605/49

Pagamento majorado para trabalho em domingos e feriados.

DSR sobre HE

Lei 605/49 / Súm. 172 TST

Reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado.

Regime 12x36

art. 59-A CLT

12 horas trabalhadas por 36 de descanso, com regras próprias.

Sobreaviso valorado

art. 244 §2º CLT

1/3 da hora normal para horas em regime de sobreaviso.

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Auditoria e conformidade

  • Detector de marcações “britânicas” — sinaliza pontos uniformes ou inválidos (Súm. 338 TST).
  • Validação automática — sobreposição de períodos e jornadas que ultrapassam 24 horas.
  • Relatório de alertas legais por dia — lista todas as ocorrências com fundamento legal.
  • Badges de alerta dia a dia diretamente no resultado.
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Configuração flexível

  • Templates de jornada de 1 clique: 44h, 40h, 36h, 12x36 e turno ininterrupto.
  • Escala detalhada por dia da semana — entrada e saída esperadas para cálculo de atrasos.
  • Período noturno configurável — horário inicial e final ajustáveis por categoria.
  • Faixas de vigência para mudanças contratuais ao longo do período.
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Saídas e exportação

  • PDF nativo profissional — vetorial, 1 mês por página, com totais detalhados, alertas legais inline e fundamento legal de cada ocorrência. Abre direto no navegador.
  • Exportação Excel (.xlsx) com duas abas: marcações detalhadas dia a dia e resumo mensal de todos os indicadores.
  • Visualização gráfica — barras de horas extras por mês na tela.
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Arquivos oficiais do ponto eletrônico — AFD e AEJ

Importação de AFD e AEJ

Portaria MTP 671/2021

O arquivo gerado pelo relógio de ponto — REP-C, REP-A e REP-P — preenche o cartão sozinho. Lê também o leiaute antigo da Portaria MTE 1510/2009 e o AEJ, quando é ele que o empregador entrega. Leitura exata, campo a campo, sem IA.

Conferência de integridade

CRC · NSR · cadeia de hash

CRC de cada registro, cadeia de hash SHA-256 das marcações do REP-P, lacunas e repetições na sequência de NSR, ajustes de relógio e eventos do equipamento — abertura por violação e queda de energia.

Escolha do empregado

um arquivo, a empresa inteira

O AFD traz todas as pessoas registradas no equipamento. O Debit lista quem está no arquivo e você escolhe de quem é a jornada — o cálculo é de um empregado por vez.

Exportação do AEJ

art. 83 · leiaute versão 002

Gera o Arquivo Eletrônico de Jornada que o programa de tratamento de ponto entrega à fiscalização, no leiaute oficial do Anexo VI.

  • Batida sem par não é completada — uma entrada sem a saída correspondente fica sinalizada para conferência. O Debit não inventa horário.
  • A assinatura digital não acompanha o arquivo — o .p7s destacado com certificado ICP-Brasil é ato do empregador, praticado fora do Debit.
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Experiência do usuário

  • Mobile responsivo — seleção de tipo de dia e jornada em bottom-sheet em telas pequenas.
  • Importação por IA — PDF, Excel, CSV, ODS, TXT e JSON.
  • Salvamento automático a cada alteração.
  • Recuperação por e-mail sem precisar de cadastro.
Experimentar agora

Como funciona um cartão de ponto?

Funciona como evidência concreta do cumprimento da jornada de trabalho, detalhando dia a dia os períodos em que o empregado esteve presente na empresa, ele também é utilizado para registrar horas extras, faltas, licenças e outras informações relevantes para a gestão do tempo de trabalho.

O que a CLT nos diz sobre o cartão de ponto?

No artigo 74, parágrafo 2, a CLT estabelece diretrizes específicas para empresas com 10 funcionários ou mais. Nesse contexto, é obrigatória a implementação do sistema de marcação de ponto. É importante ressaltar que a CLT exige a marcação tanto da entrada quanto da saída dos funcionários.

O que são o AFD e o AEJ da Portaria MTP 671/2021?

O AFD (Arquivo Fonte de Dados) é o arquivo bruto que o próprio relógio de ponto gera, previsto no art. 81 da Portaria MTP 671/2021. Ele existe nos três tipos de equipamento — REP-C (convencional), REP-A (alternativo) e REP-P (programa) — e ainda circula no leiaute antigo da Portaria MTE 1510/2009, usado por equipamentos mais velhos. É o registro original da marcação: o que serve de prova.

O AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) é o outro lado. Previsto no art. 83 da mesma portaria, é o arquivo que o programa de tratamento de ponto entrega à fiscalização do trabalho, já com a jornada tratada — horário contratual, marcações emparelhadas e ocorrências do período.

No Debit, os dois entram e o AEJ sai. A leitura é exata, campo a campo — não é IA, não há interpretação: o Debit lê o arquivo e preenche o cartão. Como o arquivo do equipamento traz a empresa inteira, você escolhe de qual empregado quer a jornada. Na mesma leitura o Debit confere a integridade do que recebeu: o CRC de cada registro, a cadeia de hash das marcações do REP-P, lacunas e repetições na sequência de NSR — que indicam marcação faltante —, ajustes de relógio no período e eventos do equipamento, como abertura por violação e queda de energia.

Dois limites, ditos com todas as letras: batida sem par não é completada pelo sistema — uma entrada sem a saída correspondente fica sinalizada para conferência, e nenhum horário é inventado; e a assinatura digital ICP-Brasil, em arquivo .p7s destacado, é ato do empregador e não acompanha o arquivo gerado pelo Debit.

Passo a passo: como importar o AFD do relógio de ponto e como exportar o AEJ para a fiscalização.

Qual é a obrigatoriedade do cartão de ponto?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é obrigatório para empresas com mais de 10 funcionários manter um sistema de controle de jornada de trabalho.

É obrigatório a assinatura no cartão de ponto?

Não existe uma exigência legal específica que obrigue a assinatura do cartão de ponto. No entanto, é comum que as empresas adotem esse procedimento como uma prática interna para garantir a autenticidade dos registros de jornada de trabalho.

Quais são as etapas fundamentais para calcular horas trabalhadas e horas extras?

Segue abaixo as informações que você precisa ter:

Jornada contratual: Acordo entre empregado e o empregador, estabelecido verbalmente ou por escrito, define a jornada de trabalho, podendo ser diária, semanal ou mensal.

Existem documentos que formalizam a jornada além do contrato de trabalho, como: CTPS, ficha de Registro, contracheques, lá você vai encontrar, por exemplo, se a jornada é:

Diária - Carga horária total do dia, sem horários pré definidos

Fixa - Carga horária fixa para cada dia da semana, com horários predefinidos

Escala - Carga horária de acordo com escala de trabalho

Segunda a sexta das 08h às 17h.

Intervalo das 12h às 13h.

Sábados das 08h às 12h.

Descansos aos domingos.

Por fim, na escala o empregador define em quais dias o empregado vai executar a sua jornada, como: 5 x 2 (5 dias de trabalho e 2 de folga), 6 x 1, 12 x 36, 24 x 48 e etc.

Jornada efetivamente realizada: Horas efetivamente trabalhadas pelo empregado, registradas no cartão de ponto ou por testemunhas, prevalecem sobre a jornada contratual.

Por exemplo, considere que o empregado deveria trabalhar 6 horas por dia, mas na prática, ele trabalha mais do que isso regularmente. Nesse cenário, o empregado tem direito a um intervalo mínimo de 1 hora. Isso ocorre porque, de acordo com a lei, em qualquer trabalho contínuo que ultrapasse as 6 horas, é obrigatório um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas. No entanto, há uma exceção se houver um acordo escrito ou uma convenção coletiva que estabeleça um intervalo menor. Mesmo assim, o intervalo mínimo será de 30 minutos e o máximo de 2 horas.

Categoria do empregado: A categoria profissional do empregado determina as regras específicas para jornada, intervalos,adicional noturno, horas in itinere, horas sobre aviso, horas interjornadas, horas intrajornada, horas extras, etc.

Veja abaixo o exemplo:

ProfissionalJornadaHoras ExtrasAdicional Noturno
Motoriosta Profissional8 horas diárias, com até 2 horas extras; 12x36 mediante acordo coletivo50% de adicional (mínimo) ou banco de horas20% sobre a hora diurna para trabalho das 22:00 às 05:00,hora reduzida (52m30s)

É preciso consultar a categoria do empregado e, em seguida, aplicar o acordo ou convenção coletiva correspondente ao caso. A categoria profissional é geralmente definida com base na atividade principal do empregador.