Como exportar o arquivo AEJ

Perguntas frequentes

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O AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) é o arquivo que o programa de tratamento de ponto entrega à fiscalização do trabalho, previsto no art. 83 da Portaria MTP 671/2021. O Debit Ponto gera o AEJ no leiaute oficial versão 002, do Anexo VI.

Passo a passo


  • Com o cartão de ponto preenchido, calcule e vá para a tela de resultado;

  • Clique em AEJ;

  • O Debit mostra o que ainda falta para o arquivo ficar completo e pede esses dados num formulário: CNPJ e razão social do empregador, CPF e nome do empregado. O que já veio do arquivo importado aparece preenchido;

  • Clique em "Salvar e baixar AEJ". O que você digitar fica salvo no cálculo — não é dado de uma exportação só.

O AEJ identifica o vínculo pelo CPF


O leiaute exige o CPF do empregado no registro tipo "03" — o PIS não serve. Arquivos importados no leiaute antigo (Portaria MTE 1510/2009) só trazem o PIS, então nesses casos o CPF precisa ser digitado antes de gerar o arquivo.

O horário contratual vem da Escala Detalhada


O registro tipo "04" do AEJ declara a hora de entrada e a de saída contratuais. Isso não se deduz das batidas: é o combinado, não o cumprido. Por isso ele só é gerado quando a Escala Detalhada está preenchida, em "Configurações avançadas e legais". Sem ela o arquivo sai sem esse registro, e o Debit avisa antes de baixar.

Arquivo incompleto: você decide


Se faltar algum dado obrigatório, o Debit não impede a exportação — mostra o que falta e oferece "Baixar assim mesmo". Um AEJ parcial não é aceito pela fiscalização, mas continua servindo para conferência e perícia.

A assinatura digital é ato do empregador


O AEJ é assinado com certificado ICP-Brasil do empregador, em arquivo .p7s destacado, no padrão CAdES. Essa assinatura não acompanha o arquivo gerado pelo Debit: é ato do empregador, praticado fora da ferramenta.

Veja também: como importar o arquivo AFD e a página do cartão de ponto online.