Perguntas frequentes
O leiaute exige o CPF do empregado no registro tipo "03" — o PIS não serve. Arquivos importados no leiaute antigo (Portaria MTE 1510/2009) só trazem o PIS, então nesses casos o CPF precisa ser digitado antes de gerar o arquivo.
O registro tipo "04" do AEJ declara a hora de entrada e a de saída contratuais. Isso não se deduz das batidas: é o combinado, não o cumprido. Por isso ele só é gerado quando a Escala Detalhada está preenchida, em "Configurações avançadas e legais". Sem ela o arquivo sai sem esse registro, e o Debit avisa antes de baixar.
Se faltar algum dado obrigatório, o Debit não impede a exportação — mostra o que falta e oferece "Baixar assim mesmo". Um AEJ parcial não é aceito pela fiscalização, mas continua servindo para conferência e perícia.
O AEJ é assinado com certificado ICP-Brasil do empregador, em arquivo .p7s destacado, no padrão CAdES. Essa assinatura não acompanha o arquivo gerado pelo Debit: é ato do empregador, praticado fora da ferramenta.
Veja também: como importar o arquivo AFD e a página do cartão de ponto online.