O que estava em jogo
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) determinava a aplicação da TR (Taxa Referencial) na atualização dos créditos trabalhistas. Como a TR costuma ficar abaixo da inflação, os trabalhadores recebiam valores corroídos. O STF, nas ADCs 58 e 59 (e ADIs 5.867 e 6.021), declarou esse critério inconstitucional e definiu o índice a ser usado enquanto não houver lei específica.