O que mudou com a Lei 14.905/2024
A lei alterou os arts. 389, 404 e 406 do Código Civil. Antes, a "taxa legal" de juros era controvertida (1% ao mês pelo art. 161, §1º do CTN, ou a Selic, conforme o tribunal) e a correção seguia o índice convencionado ou o adotado pela tabela prática local. Com a nova redação:
- Correção monetária: IPCA, quando não houver índice diverso convencionado entre as partes (CC, art. 389, parágrafo único).
- Juros legais: taxa apurada pela metodologia do Banco Central correspondente à Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406).
- Vedação de cumulação: como a Selic já contém a inflação, a taxa legal de juros é líquida (Selic menos IPCA) e a correção é feita à parte pelo IPCA.