Índices e Legislação

Selic setembro 2026: o que muda nos cálculos judiciais

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Selic setembro 2026: o que muda nos cálculos judiciais

Em 16 de setembro de 2026, o Copom cortou a Selic de 14% para 13,75% ao ano — quinta redução consecutiva de 0,25 ponto percentual em 2026, decisão unânime. Para quem trabalha com cálculos judiciais, o corte não significa reduzir automaticamente todos os encargos em 0,25 ponto: o efeito depende do regime jurídico aplicável a cada caso, e a Selic não deve ser confundida com a Taxa Legal.


A decisão do Copom em setembro de 2026

A Selic vem em trajetória de queda ao longo do ano: 15% em janeiro, 14,75% em março, 14,50% em abril, 14,25% em junho e 14% em agosto. Com o corte de setembro, a taxa foi a 13,75% ao ano. O Banco Central manteve em aberto a magnitude dos próximos ajustes, condicionando-a à evolução dos dados de inflação.

Fora do universo financeiro, essa trajetória também interessa a quem elabora cálculos judiciais — porque a Selic pode compor, direta ou indiretamente, os encargos usados na atualização de valores e na liquidação de condenações.

Por que a Selic entra nos cálculos judiciais

Desde a Lei nº 14.905/2024, que alterou os artigos 389 e 406 do Código Civil, a lógica mudou:

  • O artigo 389 determina que, quando não houver índice de correção monetária convencionado ou previsto em lei específica, aplica-se a variação do IPCA.
  • O artigo 406 estabelece que, quando os juros não forem convencionados, aplica-se a Taxa Legal — que passou a corresponder à Selic deduzida do índice de atualização monetária, com metodologia definida pelo Conselho Monetário Nacional e piso em zero (se o resultado for negativo, a taxa é zero).

Ou seja, a pergunta deixou de ser "qual é a Selic do período" e passou a ser "qual regime de juros e correção se aplica a este caso, neste período".

Selic e Taxa Legal não são a mesma coisa

Esse é o ponto que mais gera confusão. A Selic é a taxa básica de juros da economia. A Taxa Legal, por sua vez, é calculada mensalmente pelo Banco Central a partir da Selic do mês menos a variação do IPCA-15 do mês anterior — um número bem menor que a Selic anual, e que muda mês a mês.

Para ilustrar: em setembro de 2026, a Taxa Legal divulgada pelo Banco Central é de 1,499119% ao mês — não os 13,75% ao ano da Selic. Substituir a Taxa Legal pela Selic anual direto na conta é um erro comum que altera significativamente o resultado.

O corte de 0,25 ponto não muda tudo automaticamente

A redução afeta os cálculos que efetivamente usam parâmetros derivados da Selic — mas isso depende de:

  • a natureza da dívida e a data do fato gerador;
  • o que determina a sentença, o acórdão ou o contrato;
  • se há legislação específica aplicável ao caso;
  • o índice de correção e a taxa de juros fixados no título judicial.

Em cálculos que atravessam vários meses, também não basta aplicar a taxa atual ao período inteiro: cada trecho do cálculo deve usar o índice vigente naquele momento, respeitando a série histórica.

Antes e depois da Lei 14.905/2024: o Tema 1368 do STJ

Outro cuidado é a data. O STJ, no Tema Repetitivo 1.368, fixou a tese de que, antes da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a Selic já era a taxa aplicável aos juros de mora em dívidas de natureza civil — com base no artigo 406 do Código Civil em sua redação anterior. Depois da lei, passa a valer a nova metodologia (Taxa Legal = Selic menos índice de correção).

Na prática: um cálculo cujo período atravessa a entrada em vigor da lei pode exigir tratamento separado por regime — antes e depois — em vez de um critério único aplicado ao período inteiro.

Checklist após a decisão do Copom

  1. Identifique o regime jurídico — o que a sentença, o acórdão, o contrato ou a lei específica determinam.
  2. Confira o termo inicial — a data que define o início da incidência de juros e correção muda o resultado.
  3. Separe os períodos quando houver mudança de legislação ou de critério no meio do cálculo.
  4. Evite cumulação indevida — Selic, juros de mora e correção monetária não devem ser somados automaticamente quando o regime não permite.
  5. Documente a metodologia — um cálculo judicial precisa ser auditável: índices usados, períodos e taxas aplicadas devem estar rastreáveis.

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Acompanhar decisões do Copom é só o primeiro passo — o que importa é transformar a mudança de índice em um cálculo correto para o regime jurídico de cada processo. A Debit reúne Selic, Taxa Legal, IPCA e outros índices em um só lugar, com séries históricas, para apoiar cálculos jurídicos sem cruzar tabelas manualmente.

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Perguntas frequentes

A Selic caiu, meu cálculo judicial também cai automaticamente? Não necessariamente. A redução só afeta cálculos que efetivamente usam parâmetros derivados da Selic, e o efeito depende do regime jurídico, do período e do índice determinado no título judicial.

Qual a diferença entre Selic e Taxa Legal? A Selic é a taxa básica de juros da economia, divulgada pelo Copom em termos anuais. A Taxa Legal é calculada mensalmente pelo Banco Central a partir da Selic do mês menos a variação do IPCA-15 do mês anterior, seguindo a metodologia da Lei 14.905/2024 — por isso os números são bem diferentes.

O que muda para dívidas anteriores à Lei 14.905/2024? Segundo o Tema Repetitivo 1.368 do STJ, antes da lei entrar em vigor, a Selic já era a taxa aplicável aos juros de mora em dívidas civis. Cálculos que atravessam o período anterior e o posterior à lei podem precisar de tratamento separado por regime.

Fontes consultadas: InfoMoney — decisão do Copom de 16/09/2026, Planalto — Lei nº 14.905/2024, STJ — Tema Repetitivo 1.368.

Fontes consultadas

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